Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RITA MARIA BEZERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: NAYANNE DA SILVA RODRIGUES - PE53504
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012174-20.2025.4.05.8300
Trata-se de ação especial cível proposta em face do INSS, na qual foi aceita pela parte autora a proposta de acordo apresentada pela referida autarquia previdenciária. Decido. Considerando que as partes transigiram no tocante ao objeto da presente ação, homologo os termos do acordo, para todos os efeitos legais, com supedâneo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável, subsidiariamente, aos Juizados Especiais Federais, por expressa previsão do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito à luz do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Intimem-se. Desde já transitando em julgado, remeta-se o feito à CEAB/DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir os termos da proposta de acordo apresentada. Jaboatão dos Guararapes (PE), data da assinatura eletrônica.