Aposentadoria por Incapacidade PermanenteCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5JEEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
29ª Vara Federal
Partes do Processo
ROSIMERE MARIA DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
JOSE AYRTON DE SANTANA JUNIOR
OAB/PE 41728·CPF·Representa: Autor
IAGO DELANO SANTOS DE ALMEIDA VANDERLEI
OAB/PE 38680·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (suspeição; retirado de pauta)
28/04/2026, 12:44
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:20
Evolução da Classe Processual
18/03/2026, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSIMERE MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE AYRTON DE SANTANA JUNIOR - PE41728 ADVOGADO do(a)
AUTOR: IAGO DELANO SANTOS DE ALMEIDA VANDERLEI - PE38680
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019579-10.2025.4.05.8300
Trata-se de ação especial cível proposta em face do INSS, na qual foi aceita pela parte autora a proposta de acordo apresentada pela referida autarquia previdenciária. Decido. Considerando que as partes transigiram no tocante ao objeto da presente ação, homologo os termos do acordo, para todos os efeitos legais, com supedâneo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável, subsidiariamente, aos Juizados Especiais Federais, por expressa previsão do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito à luz do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Intimem-se. Desde já transitando em julgado, remeta-se o feito à CEAB/DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir os termos da proposta de acordo apresentada. Jaboatão dos Guararapes (PE), data da assinatura eletrônica.
16/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2026, 08:12
Expedida/Certificada
14/03/2026, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2026, 08:12
Homologação de Transação
13/03/2026, 13:27
Conclusão (para julgamento)
13/03/2026, 13:25
Petição (Contraminuta)
09/03/2026, 17:16
Decurso de Prazo
08/03/2026, 23:28
Petição (Contraminuta)
25/02/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Citação e intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 29ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1) A CITAÇÃO e a INTIMAÇÃO da demandada, na pessoa do seu representante legal, para responder à presente ação especial no prazo de trinta (30) dias, cientificando-a de que deverá exibir, juntamente com a contestação, todos os documentos de que dispõe para o esclarecimento dos fatos, bem como se pronunciar sobre o laudo pericial judicial. ADVERTE, também, a demandada de que deverá exibir a integra do processo administrativo referente ao benefício que constitui o objeto do pedido, bem como eventual avaliação social realizada por seus assistentes sociais, no prazo de trinta (30) dias, ciente de que a omissão importará na admissão como verdadeiros os fatos, que por meio desses documentos, o(a) demandante pretende provar, nos termos dos artigos 396, 399, incs. I e III, 400, inc. I, do CPC. 2) A INTIMAÇÃO do(a) demandante, para que se pronuncie sobre laudo pericial judicial, no prazo de dez (10) dias. Jaboatão dos Guararapes/PE, data da movimentação. Luiz Felipe de Aguiar Crasto Técnico Judiciário