Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001732-89.2025.4.05.8107.
AUTOR: J. M. A. D. S. REPRESENTANTE: KASSANDRA TOME ALVES Advogados do(a)
AUTOR: ANGELICA ALVES BANDEIRA BRASIL - CE38226,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Iguatu, 15 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 25ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001732-89.2025.4.05.8107.
AUTOR: J. M. A. D. S. REPRESENTANTE: KASSANDRA TOME ALVES Advogados do(a)
AUTOR: ANGELICA ALVES BANDEIRA BRASIL - CE38226,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Iguatu, 15 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 25ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 18:39
Preparada para Envio
28/08/2025, 13:38
Petição
11/08/2025, 17:18
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:07
Evolução da Classe Processual
23/07/2025, 01:36
Trânsito em julgado
23/07/2025, 01:36
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:36
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:40
Decurso de Prazo
16/07/2025, 02:42
Decurso de Prazo
16/07/2025, 02:41
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:27
Publicação
15/07/2025, 00:25
Publicação
11/07/2025, 00:49
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001732-89.2025.4.05.8107.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): J. M. A. D. S. RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 25ª VARA FEDERAL CE SENTENÇA - Tipo B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou PROPOSTA DE ACORDO (Id. 78480353) para a CONCESSÃO / RESTABELECIMENTO do benefício previdenciário requerido, a ser implantado no PRAZO 30 (TRINTA) DIAS, bem como para a ENTREGA DE QUANTIA correspondente a percentual sobre as PARCELAS VENCIDAS. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos apresentados (Id. 78553016). Assim, não há óbice à autocomposição alcançada.
Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO estabelecida entre as PARTES e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Operado o trânsito em julgado nesta própria ocasião. REMETAM-SE os autos à CONTADORIA JUDICIAL para apuração da quantia devida. Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre os respectivos valores. Em caso de ausência de manifestação ou de expressa concordância de ambas as PARTES, EXPEÇA(M)-SE a(s) devida(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s), nos termos do art. 17 da Lei nº 10.259/2001, observado o teto vigente de 60 (sessenta) salários mínimos, ou, se ultrapassado esse limite e não houver renúncia ao que excedê-lo, o(s) Precatório(s) – PRC(s). Por fim, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. JUIZ FEDERAL - 25ª VARA/SJCE documento assinado eletronicamente CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que a sentença de natureza homologatória proferida nestes autos transitou em julgado na data da respectiva prolação, vez que não se enquadra nas hipóteses de cabimento recursal previstas no art. 5º da Lei nº 10.259/2001. O referido é verdade. Dou fé. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) do Juizado Especial Federal Adjunto da 25ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:01
Homologação de Transação
10/07/2025, 14:01
Conclusão (para julgamento)
10/07/2025, 12:42
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001732-89.2025.4.05.8107.
Intimação - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): J. M. A. D. S. RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 25ª VARA FEDERAL CE INTIMAÇÃO - INTIME-SE o(a) AUTORA para, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre a PROPOSTA DE ACORDO apresentada. - Fica a parte AUTORA, advertida que o seu silêncio (ausência de recusa expressa) será interpretado como aceitação tácita e implicará na homologação da transação. - Decorrido o prazo, havendo aceitação expressa ou ausência de manifestação, CONCLUAM-SE os AUTOS para homologação. Em caso de recusa, REMETAM-SE CONCLUSOS para análise da necessidade de audiência de instrução. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) do Juizado Especial Federal Adjunto da 25ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
09/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
08/07/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:55
Petição (admonitária)
08/07/2025, 09:56
Petição (Contraminuta)
17/06/2025, 14:52
Publicação
17/06/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001732-89.2025.4.05.8107.
Intimação - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): J. M. A. D. S. RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 25ª VARA FEDERAL CE INTIMAÇÃO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL / MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 25ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil – CPC; e no art. 107, do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal 5ª Região, FICA DETERMINADO: INTIMAÇÃO das PARTES para, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o laudo pericial. Expedientes necessários. Iguatu/CE, Data da inclusão do documento. Servidor(a) do Juizado Especial Adjunto da 25ª Vara Federal/SJCE documento assinado digitalmente