Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010067-46.2024.4.05.8103.
AUTOR: C. R. G. REPRESENTANTE: VERIDIANA RUFINO RODRIGUES Advogados do(a)
AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA FARRAPO - CE41327,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Sobral, 11 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010067-46.2024.4.05.8103.
AUTOR: C. R. G. REPRESENTANTE: VERIDIANA RUFINO RODRIGUES Advogados do(a)
AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA FARRAPO - CE41327,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Sobral, 11 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:05
Documento
11/09/2025, 18:05
Petição
19/08/2025, 09:13
Petição
19/08/2025, 09:12
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:29
Preparada para Envio
23/07/2025, 11:39
Trânsito em julgado
23/07/2025, 11:36
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:33
Petição (sucessão)
12/07/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0010067-46.2024.4.05.8103.
AUTOR: C. R. G.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual a referida parte apresentou proposta de acordo. A parte autora anuiu à proposta apresentada pelo INSS. No caso em tela, estão presentes todos os requisitos de validade da transação, não havendo nenhum vício a obstar a homologação do acordo entabulado entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença transitada em julgado nesta data (Lei nº 9.099/95, art. 41). Publique-se e intimem-se, observadas as disposições da Lei nº 10.259/2001. Cumprido o julgado, arquivem-se os autos. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal
09/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/07/2025, 15:14
Expedida/certificada
08/07/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:14
Homologação de Transação
08/07/2025, 15:14
Documento
07/07/2025, 16:03
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 11:58
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:46
Publicação
23/06/2025, 00:23
Petição (sucessão)
09/06/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010067-46.2024.4.05.8103.
AUTOR: C. R. G.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 31ª Vara - SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do NCPC,
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu. Considerando o grande volume de processos, o princípio da busca permanente da conciliação das partes e o fim da solução célere do litígio, fica a parte autora ciente de que seu silêncio diante da intimação importará em concordância com a proposta. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE