DeficienteCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5JEEm andamento
Data de Distribuição
30/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14ª Vara Federal
Partes do Processo
JOAO WELLINGTON MATIAS DA SILVA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LEONARDO GUEDES TEIXEIRA DE ALENCAR
OAB/PE 28340·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
30/12/2025, 23:10
Documento
10/11/2025, 22:35
Definitivo
31/10/2025, 15:55
Enviada ao Tribunal
28/10/2025, 18:06
Decurso de Prazo
27/10/2025, 18:03
Decurso de Prazo
27/10/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002557-70.2024.4.05.8300.
AUTOR: JOAO WELLINGTON MATIAS DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO GUEDES TEIXEIRA DE ALENCAR - PE28340
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Recife, 15 de outubro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:45
Documento
15/10/2025, 18:45
Preparada para Envio
16/09/2025, 15:55
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:45
Petição (sucessão)
23/07/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento nº 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juiz Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos de liquidação. Para liquidação cujo benefício tenha por base de cálculo um salário mínimo, está disponível no site da JFPE planilha eletrônica cujo link para acesso segue abaixo: https://jefconta.jfpe.jus.br/ Obs: Os cálculos dos atrasados devem detalhar os valores da condenação (principal e juros), bem como de honorários contratuais e sucumbenciais (se houver) e o número de meses de exercícios anteriores e corrente; Informar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20); Sem apresentação de cálculos, remeta-se ao Setor de Contas. Com cálculos, intime-se a parte devedora para manifestação no mesmo prazo de 10 (dez) dias. Sem impugnação, expeça-se o devido requisitório. Do contrário remeta-se ao Setor de Contas. Recife, data da assinatura.