Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA PAULA DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR - PB21652
REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO do(a)
REU: MARIA PAULA FARIAS DE ARAUJO - PB31221 DESPACHO Determino que o(a) Sr.(a) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3987, ou a quem suas vezes fizer, que, no prazo de 24(vinte e quatro) horas da apresentação deste Alvará Judicial, entregue a: JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR CPF: 077.030.434-60, a importância de R$ 640,08 (seiscentos e quarenta reais e oito centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução relativa ao Imposto de Renda retido na fonte ( se houver), referente ao levantamento total da(s) conta(s) de n.º 86413540-4 (id. do depósito 050000003212602270), operação 005, agência 3987, vinculada(s) ao processo nº. 0006753-26.2023.4.05.8201, [Fornecimento de medicamentos], promovida por ANA PAULA DE ARAUJO, contra o/a SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES e outros (3). Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei 10.833/03, alterada pela Lei 10.865/04. Esse presente despacho serve como alvará, cabendo ao beneficiário a impressão do download deste despacho, com a consequente apresentação na agência bancária com os demais documentos de identificação, necessários para a efetivação da liberação. Intimem-se. Cumpra-se. Após arquive-se. Juiz Federal Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006753-26.2023.4.05.8201