Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para Emendar - ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015,fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: 1. Anexar o comprovante de residência atualizado com menos de 06 (seis) meses (conta de luz/água/telefone fixo ou móvel, contrato de aluguel com o respectivo comprovante ou correspondências, faturas de cartão de crédito ou plano de saúde, dentre outros, desde que postado e recebido pelos Correios). Esses documentos devem fazer alusão ao nome da parte autora, genitores (se residir com eles), cônjuge (com a certidão de casamento) ou do proprietário do imóvel (se alugado), admitindo-se que o documento esteja em nome de terceiro, desde que, nesta hipótese, seja acostada a declaração firmada pelo terceiro com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei, de que o autor reside naquele endereço; 2. Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência (perícia) no local de trabalho rural do autor (onde exerce ou exerceu o labor rural), tais como: endereço; pontos de referência; forma de acesso, inclusive utilizando aplicativos de localização (google maps e semelhantes); descrição da propriedade; indicação de vizinhos; número de telefone da parte e de seus familiares; apelido do autor e de vizinhos, etc, conforme anexo I. OBS: 1. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. 2. Para a expedição de RPV com destaque para o(a) patrono(a), a parte autora deve anexar aos autos do processo o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pelo(a) autor(a) e por duas testemunhas, cujos documentos (identidade e CPF) deverão ser anexados aos autos, antes da referida expedição. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Garanhuns, data da validação. MARCELLA DE LIMA SOARES Servidora ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO LOCAL DE LABOR DA PARTE AUTORA NOME AUTOR* APELIDO TELEFONES: * (Caso não possua, pode ser de contato: vizinho ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural ou do advogado ENDEREÇO COMPLETO DIGITADO* (informar a cor da casa): PONTOS DE REFERÊNCIA* VIZINHOS (nomes e/ou apelidos) LINK DA LOCALIZAÇÃO COMO CHEGAR* (*) itens de preenchimento obrigatório Caso a parte autora resida fora do local de trabalho, deverá especificar também a localização de sua residência