Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006779-27.2023.4.05.8200.
AUTOR: VERONICO CAMILO SOARES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 01. No despacho do anexo: Num. 71773092, este Juízo determinou expressamente: “... 01. A parte autora, por meio da petição de id. 62385856, informa que vem enfrentado dificuldades para o levantamento integral do valores depositados via RPV, mesmo após autorização judicial e cumprimento de todas as exigências pela curadora e pela advogado constituída. Relata que apenas parte dos valores foi devidamente levantada, permanecendo na conta judicial um saldo aproximado de R$ 2.000,00 ( dois mil reais). 02. Diante disso, oficie-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente extrato completo da conta judicial vinculado ao presente processo, referente à RPV 2024.82.00.013.503374, com indicação clara do saldo existente. 03. Comprovada a existência de saldo remanescente em favor da parte autora, desde já, fica autorizada a liberação integral dos valores depositados através de RPV de n.º 2024.82.00.013.503374 pela Srª. MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO (CPF 374.429.964-34), na condição de curadora da parte autora (ID 52917963), com as cautelas legais....” 02. A parte autora, por meio da petição do anexo: Num. 74247536, informa que continua enfrentado dificuldades para o levantamento integral dos valores depositados, via RPV, mesmo após autorização judicial e cumprimento de todas as exigências pela curadora e pela advogada constituída. Relata, também, que apenas parte dos valores foi devidamente levantado, permanecendo na conta judicial um saldo remanescente. 03. Registre-se, ainda, que, conforme se observa do extrato bancário vinculado à RPV de n.º 2024.82.0000.013.503374 (Num. 73505020), no dia 06.02.2025, foram realizados dois resgates na conta supramencionada, entretanto, restou um saldo remanescente de R$ 1.962,59 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), inclusive, não consta dos autos nenhuma justificativa para a liberação apenas parcial dos valores da RPV de n.º 2024.82.0000.013.503374 no dia 06.02.2025. 04.
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal Diante do exposto nos parágrafos anteriores, oficie-se ao Banco do Brasil autorizando a liberação INTEGRAL dos valores depositados através de RPV de n.º 2024.82.0000.013.503374 pela Srª. MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO (CPF 374.429.964-34), na condição de curadora da parte autora (Num. 52917961 e Num. 52917963), com as cautelas legais, devendo ser encaminhado juntamente com o ofício cópia desta decisão e do termo de compromisso de curatela provisório (Num. 52917963). 05. Intime-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa/PB, [Data da validação]. Juiz Federal (assinado eletronicamente)