Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ARLENE ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que o advogado JOAO PAULO DE SANTANA (OAB/PE) está habilitado como advogado da autora ARLENE ALVES DA SILVA, nos autos da ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, processo nº 0006980-33.2025.4.05.8302, que tramita nesta 31ª Vara Federal/PE, conforme procuração anexada (id.: 77696244), datada de 24 de janeiro de 2025, cujo instrumento de outorga lhe confere os poderes transcritos abaixo: Certifico, ainda, que não constam nos autos até a presente data informação sobre revogação dos poderes outorgados na procuração supracitada. É o que me consta certificar. Dou fé. Dado e passado, na Secretaria da 31ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Caruaru/PE, aos 6 de novembro de 2025, eu, FLAVIO BARBOSA GARRETT FILHO, servidor, redigi e assinei digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006980-33.2025.4.05.8302