Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: KLEBER DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO PEDRO ASSUNCAO FERREIRA - AL21495 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096 ADVOGADO do(a)
AUTOR: WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS - AL13832 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO JUNIOR ONUKI ALVES - AL8778 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIANA ZANONI TORRES - AL20169
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014863-64.2025.4.05.8000
Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário, cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com DIP em 01/01/2026 e RMI conforme planilha em anexo. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Advirto ao INSS que, se no momento do cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento de benefício) restar menos de 30 (trinta) dias para a sua cessação, deverá, por intermédio da CEAB (Central de Análise de Benefícios) prorrogá-lo automaticamente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, expeça-se RPV nos termos do Enunciado n. 10 da Turma Recursal de Alagoas: "10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado." Desta feita, determino a expedição de RPV. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data. Fica dispensada sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações destinadas exclusivamente à correção de inexatidões na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor (RPV). Intimações devidas. JUIZ FEDERAL 14ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS RESUMO DO BENEFÍCIO BENEFÍCIO/ESPÉCIE 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (RESTABELECIMENTO) BENEFICIÁRIO KLEBER DOS SANTOS CPF 028.455.264-07 BENEFÍCIO Nº 638.155.826-5 RMI Salário mínimo DIP 01/01/2026 DIB 06/02/2025 DCB 30 dias a contar da implantação do benefício, tendo em vista que a DCB já transcorreu RETROATIVOS Acordo em 100% do valor das parcelas retroativas - valor conforme planilha em anexo