Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003828-71.2025.4.05.8109.
AUTOR: L. G. F. G. REPRESENTANTE: LUIZA NAIARA FERREIRA ALVES Advogados do(a)
AUTOR: MACILENE SANTOS ANDRADE - CE39474, Advogado do(a) REPRESENTANTE: MACILENE SANTOS ANDRADE - CE39474
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maracanaú, 12 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003828-71.2025.4.05.8109.
AUTOR: L. G. F. G. REPRESENTANTE: LUIZA NAIARA FERREIRA ALVES Advogados do(a)
AUTOR: MACILENE SANTOS ANDRADE - CE39474, Advogado do(a) REPRESENTANTE: MACILENE SANTOS ANDRADE - CE39474
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maracanaú, 12 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 18:43
Documento
12/09/2025, 18:43
Petição
22/08/2025, 18:50
Preparada para Envio
19/08/2025, 15:20
Evolução da Classe Processual
19/08/2025, 05:57
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:54
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:58
Documento
02/08/2025, 00:31
Petição (sucessão)
31/07/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
(Homologação de Acordo) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avença proposta nos termos do documento do evento 79427769 e aceita, conforme consta do documento do evento 79527136, nos seguintes termos: 1) O INSS se obriga a conceder o Benefício Assistencial ao Deficiente em favor da parte autora, com DIB em 29/10/2024 (Data do requerimento administrativo); e DIP em 01/07/2025. 2) Quanto às prestações atrasadas, que já integram a proposta de acordo, no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) de seu valor total, deverão ser pagas através de RPV no valor constante da planilha anexa, e, por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III “B” do CPC/2015. Fica firmado que a autarquia previdenciária comunicará o cumprimento do referido acordo a este juízo e à parte autora mediante correspondência dirigida ao seu endereço. Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda. Fica certificado o trânsito em julgado, e intimadas as partes da expedição da RPV. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes.
31/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/07/2025, 12:23
Expedida/certificada
30/07/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:23
Homologação de Transação
28/07/2025, 14:59
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 13:18
Petição (Contraminuta)
16/07/2025, 12:31
Petição (Contraminuta)
15/07/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL, no prazo de 10 dias.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL, no prazo de 10 dias.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:57
Petição
06/07/2025, 20:30
Documento
01/07/2025, 14:45
Petição (Contraminuta)
19/06/2025, 11:36
Publicação
10/06/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 16:36
Publicação
10/06/2025, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 12:44
Petição (admonitária)
02/06/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PERITO: PERÍCIA MÉDICA OFICIAL (BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS MENORES DE 16 ANOS DE IDADE) Quesitos: 1. O (A) senhor (a) perito (a) judicial já atendeu/receitou/forneceu atestado para o periciando(a) ou tem com ele(a) alguma relação de proximidade que de alguma forma interfira na imparcialidade necessária à elaboração do laudo pericial? 2. O(a) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de doença, deficiência ou algum tipo de retardo mental? Nesse último caso, qual grau: leve, moderado ou grave?(INFORMAR O CID E DESCREVER A DOENÇA/DEFICIÊNCIA). 3. Em caso afirmativo, essa deficiência confere-lhe impedimento(s) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o(s) qual(is) podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por mais de 2 (dois) anos? 4. Em que consiste esse impedimento? Quais os sintomas que acometem o periciando deixando-o incapaz para as atividades próprias de sua idade? 5. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da DOENÇA/DEFICIÊNCIA/IMPEDIMENTO?(Informar em que se baseou para chegar a essa conclusão). 6. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), há possibilidade de recuperação para que ele(a) volte a exercer as atividades próprias à sua idade? 7. O(a) periciando(a) necessita de manutenção permanente de cuidados médicos ou de enfermagem? 8. O(a) periciando(a) apresenta quadro psiquiátrico? Se apresenta, informar o grau. 9. Em caso de alguma observação pertinente, por obséquio, acrescentar aqui:
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 35ª Vara, e, consoante dispõe o artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 13.105/15, fica designada a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, fixando honorários em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), sem ônus para a parte autora. Fica determinada a intimação das partes da data da perícia médica agendada, a ser realizada na sala de perícias, prédio da Justiça Federal, Edifício Sede, localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 941, Centro, Fortaleza/Ce, CEP: 60.035-210 (Praça Murilo Borges), com o(a) médico(a) perito(a) indicado(a) na aba “PERÍCIAS”, no dia e horário ali detalhados. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico à perícia, bem como apresentar toda a documentação médica de que disponham. Cumpre orientar que a parte compareça próximo ao horário designado nos autos, sem acompanhantes, salvo quando se tratar de crianças, idosos ou cadeirantes e todos devem comparecer utilizando máscaras, procurar manter o distanciamento social na sala de espera e, se tiver quadro viral, febre ou tosse, dirigir-se a uma UPA e justificar a falta para uma futura redesignação. Objetivando a correta consecução de seu ofício, deverá o(a) perito(a) designado(a) por este Juízo responder aos QUESITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que se encontram no final deste ato ordinatório, bem como no que se refere aos quesitos das partes, porventura sejam apresentados. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar os respectivos laudos, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), em montante a ser fixado pela MM. Juíza. Fica o(a) demandante ciente de que deverá comparecer à perícia, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, munido(a) de seus documentos pessoais (com foto), bem como de toda a documentação médico-hospitalar de que dispuser (exames, laudos, atestados, receituários etc.), cabendo ao(s) perito(s), outrossim, permitirem o acompanhamento da diligência pelos assistentes técnicos das partes, se presentes no dia e hora aprazados, os quais deverão ser indicados no prazo de 05 (cinco) dias, bem como os quesitos. QUESITAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA PROCESSO Nº AUTOR (A):
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PERITO: PERÍCIA MÉDICA OFICIAL (BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS MENORES DE 16 ANOS DE IDADE) Quesitos: 1. O (A) senhor (a) perito (a) judicial já atendeu/receitou/forneceu atestado para o periciando(a) ou tem com ele(a) alguma relação de proximidade que de alguma forma interfira na imparcialidade necessária à elaboração do laudo pericial? 2. O(a) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de doença, deficiência ou algum tipo de retardo mental? Nesse último caso, qual grau: leve, moderado ou grave?(INFORMAR O CID E DESCREVER A DOENÇA/DEFICIÊNCIA). 3. Em caso afirmativo, essa deficiência confere-lhe impedimento(s) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o(s) qual(is) podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por mais de 2 (dois) anos? 4. Em que consiste esse impedimento? Quais os sintomas que acometem o periciando deixando-o incapaz para as atividades próprias de sua idade? 5. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da DOENÇA/DEFICIÊNCIA/IMPEDIMENTO?(Informar em que se baseou para chegar a essa conclusão). 6. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), há possibilidade de recuperação para que ele(a) volte a exercer as atividades próprias à sua idade? 7. O(a) periciando(a) necessita de manutenção permanente de cuidados médicos ou de enfermagem? 8. O(a) periciando(a) apresenta quadro psiquiátrico? Se apresenta, informar o grau. 9. Em caso de alguma observação pertinente, por obséquio, acrescentar aqui:
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 35ª Vara, e, consoante dispõe o artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 13.105/15, fica designada a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, fixando honorários em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), sem ônus para a parte autora. Fica determinada a intimação das partes da data da perícia médica agendada, a ser realizada na sala de perícias, prédio da Justiça Federal, Edifício Sede, localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 941, Centro, Fortaleza/Ce, CEP: 60.035-210 (Praça Murilo Borges), com o(a) médico(a) perito(a) indicado(a) na aba “PERÍCIAS”, no dia e horário ali detalhados. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico à perícia, bem como apresentar toda a documentação médica de que disponham. Cumpre orientar que a parte compareça próximo ao horário designado nos autos, sem acompanhantes, salvo quando se tratar de crianças, idosos ou cadeirantes e todos devem comparecer utilizando máscaras, procurar manter o distanciamento social na sala de espera e, se tiver quadro viral, febre ou tosse, dirigir-se a uma UPA e justificar a falta para uma futura redesignação. Objetivando a correta consecução de seu ofício, deverá o(a) perito(a) designado(a) por este Juízo responder aos QUESITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que se encontram no final deste ato ordinatório, bem como no que se refere aos quesitos das partes, porventura sejam apresentados. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar os respectivos laudos, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), em montante a ser fixado pela MM. Juíza. Fica o(a) demandante ciente de que deverá comparecer à perícia, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, munido(a) de seus documentos pessoais (com foto), bem como de toda a documentação médico-hospitalar de que dispuser (exames, laudos, atestados, receituários etc.), cabendo ao(s) perito(s), outrossim, permitirem o acompanhamento da diligência pelos assistentes técnicos das partes, se presentes no dia e hora aprazados, os quais deverão ser indicados no prazo de 05 (cinco) dias, bem como os quesitos. QUESITAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA PROCESSO Nº AUTOR (A):
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003828-71.2025.4.05.8109.
AUTOR: L. G. F. G. REPRESENTANTE: LUIZA NAIARA FERREIRA ALVES Advogados do(a)
AUTOR: MACILENE SANTOS ANDRADE - CE39474, Advogado do(a) REPRESENTANTE: MACILENE SANTOS ANDRADE - CE39474
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maracanaú, 22 de maio de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)