Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001036-27.2023.4.05.8203.
AUTOR: L. A. O. D. REPRESENTANTE: LUANNA OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: ARTUR TENORIO SANTANA - PE34457 Advogados do(a)
AUTOR: ARTUR TENORIO SANTANA - PE34457, DANYLLO PRESTES CUNHA ALVES DE OLIVEIRA - PE43048,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Arcoverde, 31 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 22:03
Documento
31/07/2025, 22:03
Publicação
23/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Federal Seção Judiciária de Pernambuco Subseção Judiciária de Arcoverde - 28ª Vara Federal CERTIDÃO Certifico que, embora devidamente intimada, a parte ré deixou escoar o prazo assinalado no Ato Ordinatório retro sem lhe dar o devido cumprimento. Tudo conforme informação do Sistema PJE. O referido é verdade. Dou fé. Arcoverde/PE, data da movimentação.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Federal Seção Judiciária de Pernambuco Subseção Judiciária de Arcoverde - 28ª Vara Federal CERTIDÃO Certifico que, embora devidamente intimada, a parte ré deixou escoar o prazo assinalado no Ato Ordinatório retro sem lhe dar o devido cumprimento. Tudo conforme informação do Sistema PJE. O referido é verdade. Dou fé. Arcoverde/PE, data da movimentação.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001036-27.2023.4.05.8203.
AUTOR: L. A. O. D. REPRESENTANTE: LUANNA OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: ARTUR TENORIO SANTANA - PE34457 Advogados do(a)
AUTOR: ARTUR TENORIO SANTANA - PE34457, DANYLLO PRESTES CUNHA ALVES DE OLIVEIRA - PE43048,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Arcoverde, 31 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 22:03
Documento
31/07/2025, 22:03
Publicação
23/07/2025, 00:51
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Federal Seção Judiciária de Pernambuco Subseção Judiciária de Arcoverde - 28ª Vara Federal CERTIDÃO Certifico que, embora devidamente intimada, a parte ré deixou escoar o prazo assinalado no Ato Ordinatório retro sem lhe dar o devido cumprimento. Tudo conforme informação do Sistema PJE. O referido é verdade. Dou fé. Arcoverde/PE, data da movimentação.
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Federal Seção Judiciária de Pernambuco Subseção Judiciária de Arcoverde - 28ª Vara Federal CERTIDÃO Certifico que, embora devidamente intimada, a parte ré deixou escoar o prazo assinalado no Ato Ordinatório retro sem lhe dar o devido cumprimento. Tudo conforme informação do Sistema PJE. O referido é verdade. Dou fé. Arcoverde/PE, data da movimentação.
22/07/2025, 00:00
Preparada para Envio
21/07/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:40
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:41
Petição (erro material)
18/07/2025, 09:01
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:43
Petição (Contraminuta)
15/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:30
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Federal Seção Judiciária de Pernambuco Subseção Judiciária de Arcoverde - 28ª Vara Federal Rodovia BR 232, s/n - Km 258 - Arcoverde/PE, Cep: 50.865-900 Tel. (87) 3321-1300 - Email: [email protected] e/ou [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 28ª Vara, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se em cinco dias sobre os cálculos apresentados pela Contadoria deste Juízo, cientes de que qualquer objeção deverá vir acompanhada de especificação dos erros materiais e apresentação da planilha própria, não se admitindo a impugnação genérica. Arcoverde/PE, 2025-07-09. JORGE LUIS GUEDES DO NASCIMENTO Servidor
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:17
Ato ordinatório
09/07/2025, 14:15
Evolução da Classe Processual
18/06/2025, 08:44
Decurso de Prazo
07/06/2025, 14:49
Decurso de Prazo
06/06/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: L. A. O. D., LUANNA OLIVEIRA DA SILVA Parte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A proposta de conciliação escrita foi aceita (ID. 72840891) em todos os termos pela parte autora, conforme as condições propostas pela autarquia (ID. 71915568), nos seguintes termos: 1. O INSS cumprirá a homologação do acordo no prazo de até 30 dias, contados da intimação da CEAB; 2. Será CONCEDIDO o benefício pleiteado pela parte autora, com base nos parâmetros previamente aceitos. BENEFÍCIO BPC-LOAS (DEFICIÊNCIA) DIB 27/09/2022 (DER) DIP 01/04/2025 RMI Salário Mínimo ou a calcular ATRASADOS 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARCOVERDE - 28ª VARA FEDERAL Processo nº: 0001036-27.2023.4.05.8203 Parte Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Intimem-se. Arcoverde, data da validação. (Documento assinado eletronicamente) DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO RODRIGUES Juíza Federal da 28ª Vara
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:48
Homologação de Transação
02/06/2025, 14:48
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 13:42
Decurso de Prazo
31/05/2025, 08:32
Publicação
30/05/2025, 17:14
Petição (Contraminuta)
28/05/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Federal Seção Judiciária de Pernambuco Subseção Judiciária de Arcoverde - 28ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 28.ª Vara/PE, pratica-se o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela autarquia ré (id.retro), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ela, importando seu silêncio em não aceitação. Arcoverde, na data da movimentação. JOSE ROBERTO DA SILVA Servidor