Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002579-44.2023.4.05.8404.
AUTOR: BENEDITO AUGUSTO ROSENO Advogados do(a)
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Sousa, 9 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:21
Documento
09/07/2025, 18:21
Preparada para Envio
13/06/2025, 19:04
Petição (Contraminuta)
10/06/2025, 13:00
Publicação
05/06/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002579-44.2023.4.05.8404.
AUTOR: BENEDITO AUGUSTO ROSENO Advogados do(a)
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, abra-se vista à parte autora, no prazo fixado nos autos, acerca dos novos documentos acostados aos autos, concernentes à manifestação/impugnação ao CÁLCULO em questão, juntados até a data da última movimentação processual, sob pena de concordância com as alegações da parte contrária. Destaque ainda que, havendo juntada de valores, em caso de impugnação, as alegações deverão ser específicas, com a demonstração de que os índices de correção, e/ou juros de mora e/ou outro(s) parâmetro(s) foi(ram) desobedecido(s), sem prejuízo da juntada da planilha de cálculo, pena de inadmissibilidade da irresignação por quedar-se genérica. Registre-se, por fim, que, na hipótese acima, o silêncio importará em concordância com os valores apresentados. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. JONATHAN HENRIQUE BARRETO DE SOUSA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002579-44.2023.4.05.8404.
AUTOR: BENEDITO AUGUSTO ROSENO Advogados do(a)
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Sousa, 9 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:21
Documento
09/07/2025, 18:21
Preparada para Envio
13/06/2025, 19:04
Petição (Contraminuta)
10/06/2025, 13:00
Publicação
05/06/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002579-44.2023.4.05.8404.
AUTOR: BENEDITO AUGUSTO ROSENO Advogados do(a)
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, abra-se vista à parte autora, no prazo fixado nos autos, acerca dos novos documentos acostados aos autos, concernentes à manifestação/impugnação ao CÁLCULO em questão, juntados até a data da última movimentação processual, sob pena de concordância com as alegações da parte contrária. Destaque ainda que, havendo juntada de valores, em caso de impugnação, as alegações deverão ser específicas, com a demonstração de que os índices de correção, e/ou juros de mora e/ou outro(s) parâmetro(s) foi(ram) desobedecido(s), sem prejuízo da juntada da planilha de cálculo, pena de inadmissibilidade da irresignação por quedar-se genérica. Registre-se, por fim, que, na hipótese acima, o silêncio importará em concordância com os valores apresentados. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. JONATHAN HENRIQUE BARRETO DE SOUSA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 08:21
Petição (Contraminuta)
23/05/2025, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:08
Petição (Contraminuta)
14/05/2025, 10:48
Decurso de Prazo
09/05/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 08:58
Evolução da Classe Processual
15/04/2025, 10:00
Decurso de Prazo
15/04/2025, 10:00
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:48
Documento
21/03/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:56
Procedência
20/03/2025, 11:56
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 14:57
Petição (Contraminuta)
29/01/2025, 16:28
Petição (Contraminuta)
13/12/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2024, 18:27
Petição
06/12/2024, 20:41
Decurso de Prazo
26/10/2024, 03:15
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:31
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:42
Recebimento
13/09/2024, 12:01
Documento (Contraminuta)
13/09/2024, 12:01
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2024, 20:43
Documento (Certidão)
05/03/2024, 06:44
Decurso de Prazo
05/03/2024, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:22
Petição (Embargos em Ação Penal Militar; Recurso inominado)