Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: G. D. J. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA EDENIA PASSOS MENDONCA - SE4236 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: JOSEFA SIMONE DE JESUS SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em sede de execução invertida, a parte executada deixou de juntar os cálculos. A parte exequente apresentou planilha de cálculos com o que entende devido (id 79016690). Intimada a se manifestar, a parte executada manteve-se silente. Assim, homologo os cálculos da exequente (id 79016690). Em caso de impugnação, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo. Não havendo impugnação, expeça-se RPV. Itabaiana/SE, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000415-09.2023.4.05.8501