Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NEIDE CRISTINA GOMES ALVES ADVOGADO do(a)
AUTOR: ISABELLY INGRID ALEXANDRE BARBOSA - PE25985 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA JULIMARA DOS SANTOS OLIVEIRA GUIMARAES - PE38707
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, KEMILLY NAIELY GOMES ALVES INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Promover a execução do julgado, mediante a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Com vistas a facilitar a futura expedição do requisitório, o credor deverá segregar, em coluna própria, o valor total do principal atualizado e, em coluna distinta, o valor total dos juros. Ressalte-se que, para auxiliar na elaboração dos cálculos, encontra-se disponível, no sítio eletrônico da Justiça Federal, planilha específica de cálculos previdenciários, na qual a parte deve apenas inserir os dados do processo, sendo automaticamente gerado o demonstrativo dos valores atrasados. O acesso pode ser feito pelo link: https://jefconta.jfpe.jus.br/ 2. Requerer o destaque dos honorários contratuais, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da condenação, conforme a Tabela da OAB/PE e juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, bem como informar o(s) beneficiário(s), com a indicação do CPF (no caso de pessoa física) ou do CNPJ (no caso de pessoa jurídica), e o percentual devido a cada um, se houver mais de um beneficiário, caso assim deseje. Fica advertido que requerimentos formulados após a expedição da RPV (extemporâneos) não serão apreciados, em razão da preclusão temporal. No silêncio, os autos serão arquivados até ulterior provocação visando à execução. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0500881-74.2022.4.05.8308