Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SIRLEIDE FERREIRA DANTAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001274-63.2025.4.05.8304
Vistos. Verifico que a obrigação de pagar foi integralmente satisfeita em relação à RPV nº 2025.83.0004.020.501089, conforme atesta a Certidão de Quitação de Precatório/RPV (id. 143099514) juntada em 03/02/2026. Contudo, remanesce a pendência quanto à obrigação de fazer, consistente na efetiva implantação do benefício previdenciário, observo que a Autarquia foi devidamente intimada da decisão de id. 138034995, tendo as Procuradorias registrado ciência eletrônica em 26/12/2025 (CEAB-DJ) e 30/12/2025 (PGF), com prazo final para cumprimento em 04/02/2026. Certificado o decurso do prazo sem a devida comprovação, mesmo após a fixação de multa na decisão proferida em 23/12/2025, a inércia da autarquia exige a adoção de medidas coercitivas mais incisivas. Assim: Homologo a multa diária aplicada na decisão de id. 138034995, a qual atingiu o teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Este valor é devido pela parte ré em favor da parte autora e deverá ser objeto de requisição própria (RPV) nestes autos. Determino a intimação pessoal do Gerente Executivo do INSS (ou autoridade equivalente na CEAB-DJ) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a efetiva implantação do benefício objeto desta demanda. Majoro a multa diária (astreintes) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com incidência a partir do 6º dia subsequente à intimação pessoal, limitada ao novo teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 537, §1º, do CPC. Certifique-se a parte exequente acerca do pagamento da RPV (id. 143099514), devendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a efetiva implantação do benefício e eventual interesse na execução da multa ora homologada. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO, devendo ser instruída com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem perante o órgão previdenciário. Cumpra-se. Salgueiro/PE, na data de assinatura no sistema.