Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIENE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da mora aqui verificada, quando já intimado o INSS para cumprir a obrigação de fazer sem, no entanto, ter comprovado o atendimento no prazo, determino a renovação da intimação do INSS/CEAB-DJ para implantar o benefício, conforme sentença, firmando ainda: a) multa de R$ 100,00 por dia de atraso, após 20 (vinte) dias da intimação do presente despacho, limitada ao teto de R$ 15.000,00. b) conclusão após o 20º dia sem notícia de cumprimento. Ademais, o INSS deixou de apresentar os cálculos dos valores atrasados (execução invertida). Determinações: 1) Intimar novamente o INSS para apresentar os cálculos na forma da execução invertida. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2) Em caso de não apresentação, intimar o credor para apresentar os cálculos. Prazo: 10 (dez) dias. 3) Com a apresentação, intimar o INSS para se manifestar no prazo de 10 dias. Caso não haja impugnação, expedir o RPV/precatório. 4) Não sendo apresentados os cálculos na forma dos itens anteriores, providenciar a Secretaria a baixa eletrônica dos presentes autos, ressalvando o direito do credor de executar o seu crédito dentro do prazo da prescrição intercorrente. Providências, expedientes e intimações necessárias. Itabaiana/SE, datado e assinado conforme certificação eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002620-40.2025.4.05.8501