Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADEILDA FRANCISCA IZIDORO ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIOGO LOPES PEREIRA RIBEIRO - PE34967 ADVOGADO do(a)
AUTOR: GEORGIA VASCONCELOS DE PAULA GOMES VALENTIM - PE51806 ADVOGADO do(a)
AUTOR: BRUNO SALES MORAIS LIMA - PE36575 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALYSON VASCONCELOS DE PAULA GOMES - PE34309
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004772-80.2024.4.05.8312
Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos, a fim de que seja realizado destaque dos honorários advocatícios, com expedição de requisitório autônomo em nome do advogado (id. 127022555). Analisando os autos, percebe-se que já houve a expedição do requisitório competente, observando, para tanto, o contrato de honorários acostado aos autos, motivo pelo qual indefiro o pedido. Eventual demanda acerca dos honorários advocatícios deve ser tratada por meio de ação autônoma. Ante o esgotamento da prestação jurisdicional, retornem os autos ao arquivo. Cabo de Santo Agostinho, data da movimentação. JUIZ FEDERAL