Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA LUCIENE PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: RONISA ALVES FREITAS - CE23788-B ADVOGADO do(a)
AUTOR: WILSON MEDEIROS SOARES - RN2236
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Reclama parte autora prazo para pedido de reativação do benefício ocorrido desde o dia 15/11/2024. O pedido de reabilitação profissional e/ou prorrogação do benefício obedece normas administrativas, com fulcro no art. 60 parágrafo 09º da lei 8213/91. Cumpre informar ainda que nova situação fática, posterior à sentença transitada em julgado, deve ser objeto de nova ação, não cabendo, por esse motivo, prorrogar indefinidamente a presente demanda. Observa-se que se trata de novo pedido do autor e não de cumprimento de sentença. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001246-50.2024.4.05.8104 indefiro o pedido da autora. Retornem-se os autos ao arquivo. Expedientes necessários Crateús, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL DA 22ª VARA FEDERAL