Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE LUIS CARDOZO FONSECA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - RJ093156
REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO O processo em tela já se encontra em fase de cumprimento de sentença. Havendo obrigação de pagar, o autor apresentou os respectivos cálculos, tendo o réu manifestado a sua concordância. Diante da aquiescência da parte ré, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora (JOSE LUIS CARDOZO FONSECA). Expeça-se RPV com base nos valores apurados. Em havendo contrato específico anexado, proceda a Secretaria ao destaque de honorários advocatícios no percentual indicado. Tendo havido a homologação de acordo por sentença, os valores deverão ser limitados ao percentual acordado entre as partes. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002386-07.2024.4.05.8400