Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO PALMEIRA QUEIROZ ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - RJ093156
REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Considerando a divergência entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria, que deverá elaborar o cálculo respectivo/apresentar informação. Sendo juntada informação pela Contadoria, indicando documentos a serem apresentados pela parte autora/ré,
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016287-42.2024.4.05.8400 intime-se a respectiva parte, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia da parte, o processo será arquivado, com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento, quando apresentadas as peças solicitadas. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)