Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO VASCO TOMAS INFANTE LEAL PROCURADOR ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIANNA SILVEIRA ARAUJO - BA47220 PROCURADOR do(a)
AUTOR: ELAYNE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA LEAL
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002827-07.2023.4.05.8308
Trata-se de Execução de Sentença em que a Exequente concorda com os cálculos e valores depositados em conta judicial e requer a expedição do alvará/ofício transferência de valores. Considerando a concordância do Exequente, HOMOLOGO os valores depositados. Para fins de levantamento, DETERMINO ao gerente da agência da Caixa Econômica Federal que TRANSFIRA os valores referentes ao levantamento TOTAL das contas judiciais nº 4028.005.86406736-9, 4028.005.86406737-7 e 4028.005.86406735-0 no total de R$99.873,27 (noventa e nove mil e oitocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos) e R$18.088,69 (dezoito mil e oitenta e oito reiais e sessenta e nove centavos) para os seguintes beneficiários, respectivamente: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 3101, CONTA CORRENTE: 102078-1, NOME DO TITULAR: PEDRO VASCO TOMAS INFANTE LEAL, CPF: 703.497.404-70, como requerido na petição de Id. 122068299. BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 5749-5, CONTA CORRENTE: 2.226-8, NOME DO TITULAR: FABIANNA SILVEIRA ARAÚJO, CPF: 018.67.285-97, como requerido na petição de Id. 122068299. Esta decisão tem força de ofício, devendo ser encaminha à CEF para cumprimento. Comprovadas as transferências, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se reputa satisfeita a obrigação. Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.