Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004264-49.2024.4.05.8502.
AUTOR: IRENE DOS SANTOS SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal deste Juizado Especial Adjunto, cumpra-se o seguinte provimento:
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com os cálculos de liquidação. Prazo:5 (cinco) dias. Eventual impugnação por parte do credor deverá ser fundamentada, instruída obrigatoriamente com demonstrativo de cálculo, indicando objetivamente os pontos discordantes e sua repercussão pecuniária. Decidida a impugnação ou na sua ausência, EXPEÇA-SE o requisitório (RPV/Precatório) e arquivem-se os autos. Intimações necessárias.