Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: KALINE SANTIAGO RAMOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: BEATRIZ GONZAGA QUIROL - SP482395
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a)
REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005545-24.2025.4.05.8302 Trata-se informação de renúncia ao mandato apresentado pela advogada da parte autora (id. 153871977). Afirma que notificou a demandante acerca da renúncia, conforme documento anexado ao id. 153871981. Por meio do despacho de id. 155045113, foi determinada a intimação da causídica para apresentar documento que comprove que foi realizada a comunicação da renúncia de mandato à parte autora, tendo em vista que no documento de id. 153871981 não foi informado qual(is) processos houve a renúncia da causídica, nem confirmar se a conta de WhatsApp pertence à autora. A advogada juntou novo documento (id. 155776489). Todavia, da análise do referido, verifico que não consta indicação do número do(s) processo(s) relativos à renúncia da causídica. Desta feita, em respeito ao artigo 112 do CPC, indefiro o requerimento de renúncia da advogada BEATRIZ GONZAGA QUIROL. Intime-se a parte autora para, em 05 dia, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, ficando ciente que o silêncio será interpretado como anuência e ensejará o arquivamento dos autos. Caruaru/PE, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal da 37ª Vara/PE AOL