Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020374-59.2024.4.05.8103.
AUTOR: A. L. F. L. REPRESENTANTE: ELIVANE PINTO FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA - CE41804, LUCAS DA SILVA MELO - CE41815,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Sobral, 11 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020374-59.2024.4.05.8103.
AUTOR: A. L. F. L. REPRESENTANTE: ELIVANE PINTO FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA - CE41804, LUCAS DA SILVA MELO - CE41815,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Sobral, 11 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:00
Documento
11/09/2025, 18:00
Petição (erro material)
25/08/2025, 15:09
Petição (Contraminuta)
21/08/2025, 10:23
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:45
Preparada para Envio
23/07/2025, 11:39
Evolução da Classe Processual
23/07/2025, 11:36
Documento (Certidão)
23/07/2025, 11:36
Petição (sucessão)
15/07/2025, 17:03
Publicação
15/07/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0020374-59.2024.4.05.8103.
AUTOR: A. L. F. L.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual a referida parte apresentou proposta de acordo. A parte autora anuiu à proposta apresentada pelo INSS. No caso em tela, estão presentes todos os requisitos de validade da transação, não havendo nenhum vício a obstar a homologação do acordo entabulado entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença transitada em julgado nesta data (Lei nº 9.099/95, art. 41). Publique-se e intimem-se, observadas as disposições da Lei nº 10.259/2001. Cumprido o julgado, arquivem-se os autos. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal
14/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/07/2025, 12:25
Expedida/certificada
11/07/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:25
Homologação de Transação
11/07/2025, 12:25
Conclusão (para julgamento)
08/07/2025, 09:20
Petição (Contraminuta)
04/07/2025, 15:45
Petição (sucessão)
28/06/2025, 10:46
Petição (Contraminuta)
24/06/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 00:18
Petição (Contraminuta)
17/06/2025, 13:34
Petição (Certidão)
06/06/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0020374-59.2024.4.05.8103.
AUTOR: A. L. F. L.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo social/auto de constatação, podendo, ainda, o INSS apresentar proposta de acordo. Na hipótese de indicação de assistente técnico nos autos, poderá o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme dispõe o art. 477, § 1º, do CPC. Eventuais impugnações ao laudo médico deverão ser fundamentadas, apontando as possíveis inconsistências do laudo impugnado. Manifestações genéricas serão desconsideradas. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)