Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSIMERE PACHECO DA CUNHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE LOPES DE AZEVEDO - PE25222
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO O art. 373, §1º, do CPC dispõe que, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. No julgamento do REsp n. 2097352/SP, o STJ assim decidiu: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. AUSÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. DESNECESSIDADE. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). FAIXA 1 - FAR. CONDOMÍNIO AUTOR COMPOSTO POR BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ART. 373, § 1º, DO CPC. MAIOR FACILIDADE DA CEF PARA COMPROVAR A AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ART. 6º, VIII, DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. (...) 6. Em ação que discute vícios construtivos em imóvel adquirido por meio do PMCMV, é devida a inversão do ônus probatório, considerando a evidente assimetria técnica, informacional e econômica entre os beneficiários e a CEF, a qual tem maior facilidade de comprovar a ausência dos vícios referidos, pois detém a documentação e o conhecimento prévio sobre a aquisição e construção dos imóveis no âmbito do Programa, podendo, além de requerer perícia, demonstrar que foram observadas todas as regras técnicas de engenharia na execução do projeto e utilizada matéria-prima de qualidade. (...) 8. Não obstante, a inversão do ônus probatório não implica responsabilização da ré pelas custas da perícia solicitada pelo autor, significando apenas que não mais cabe a este a produção da prova, de modo que, optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações do autor. Precedentes". (REsp n. 2.097.352/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.) No caso, a parte autora indicou em que consistiriam os vícios construtivos, não tendo a Caixa deles tratado de forma específica, mesmo podendo fazê-lo. Sendo assim, para garantir a correta análise da existência de vícios e a apuração de eventual responsabilidade, é necessária a designação de perícia a ser custeada pela Caixa. Isso posto: Determino à Secretaria a designação de data e hora para realização de perícia técnica. Fixo os honorários no valor de R$ 600,00. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos complementares aos que constam do rol abaixo, bem como a Caixa para comprovar o depósito dos honorários. Na mesma ocasião, deverão as partes informar e-mail que será encaminhado pelo perito, indicando a data da realização da diligência. Prazo de 10 dias. Por fim, deverá o perito informar no processo e às partes, com antecedência de 10 dias corridos, a data de realização da perícia. Com a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se partes, por 10 dias, para sobre ele se manifestar. Manifestando-se a instituição financeira pelo desinteresse na realização da perícia, ainda que tacitamente, por exemplo, em razão do não atendimento das providências a seu cargo, haverá o julgamento do processo no estado em que se encontra, arcando a ré com o ônus do desinteresse na produção da prova. Intimem-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes/PE, data e assinatura eletrônicas. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte
autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Tempo ou idade da edificação: (números) 9. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 10. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) LAUDO - PARTE II 1. Informe o perito se o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique (texto) 3. As patologias descritas na petição inicial ou no laudo que a acompanha, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las. (texto) 4. Se positiva a resposta ao item 3 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. (texto) 5. Acaso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas (texto) 6. Na hipótese de terem sido constatados os vícios construtivos alegados na petição inicial ou no laudo que a acompanha, esclarecer se foram realizadas manutenções no imóvel, por alguma das parte do processo, de modo sanar tais patologias, e se foram apresentadas provas documentais que comprovem tal afirmação. 7. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) - 8. Caso haja os vícios construtivos apontados na petição inicial, quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos ? Qual o custo estimado para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados. (estimar o custo de forma discriminada item por item) (texto) Apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 8.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; (texto) 8.2. descrição completa dos serviços; (texto) 8.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; (texto) 8.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 8.5. informar data base do orçamento; (texto) 9. Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; (texto) (números) 10. Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes; (texto) (números) 11. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. (imagens) (vídeos) -
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0049245-27.2023.4.05.8300