Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
INTERESSADOS: EDVANIO DO NASCIMENTO SOUZA E OUTROS ASSUNTOS: CONVERSÃO E OUTROS 1. OBJETIVO Atender à solicitação feita pelo corpo de procuradores da PRF5, no que se refere à assuntos relacionados a cálculos processuais, de modo a fornecer subsídios para a sua atuação em processos judiciais. 2. CONTA Em atendimento à solicitação requerida, foi realizado o cálculo de EXECUÇÃO INVERTIDA. 3. CONCLUSÃO Norteado nos parâmetros de cálculos determinados pelo procurador solicitante ou conforme sentença judicial e, considerando que a exequente não tenha percebido este passivo neste processo, ou através de quaisquer outras ações administrativas, judiciais ou extrajudiciais, esta ECALC5 conclui o seguinte: O valor determinado no objeto deste parecer é de R$ 0.000,00, em 10/2024, conforme planilha anexa. É o parecer. Campina Grande-PB, 21 de outubro de 2024. SÉRGIO CARVALHO DOS SANTOS CONTADOR
Intimação - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CÁLCULOS DA 5ª REGIÃO CÁLCULOS - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA - JEF ECALC5 PARECER TÉCNICO n. 47635/2024/CALPREVJEF/ECALC5/PGF/AGU NUP: 00411.317052/2022-02 (REF. 0002938-25.2022.4.05.8502)