Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 13ª Vara/SJRN, fica a parte exequente intimada para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, planilha de cálculos de execução, contendo: a) discriminação dos valores que entender devidos, indicando, inclusive, o valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total), mês a mês; b) aplicação do deságio decorrente do acordo homologado, em caso de acordo; c) o demonstrativo para fins de rendimentos recebidos acumuladamente-RRA (número total de meses (NM) do(s) exercício(s) anterior(s), com o respectivo valor total; e o número total de meses (NM) do exercício atual, com o respectivo valor total); d) contrato de honorários advocatícios, quando houver pedido de destacamento de honorários contratuais, sob pena de expedição do requisitório sem o destaque requerido; e) o termo de curatela, ainda que provisório, expedido pelo Juízo competente na Justiça Estadual, bem como os documentos pessoais e procuração do curador outorgando poderes ao advogado, para fins de expedição da RPV-PRC e liberação dos valores atrasados, quando houver, em laudo pericial, constatação de que a parte exequente não tem condições de exercer os atos da vida civil; e f) sendo o caso de BPC, a inclusão do referido benefício na sua planilha, de modo a não ser computado 13º salário. 2. Com a finalidade de padronização dos cálculos, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=4769), por conter todas as informações necessárias à futura elaboração de requisitório de pagamento, nos termos do art. 8º, da Resolução 458/2017 do CJF, o que regularmente não é observado em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, quando algumas informações ficam omissas (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 3. Ressalta-se que as informações requisitadas são imprescindíveis para a confecção do requisitório de pagamento e que, não sendo apresentadas no prazo assinalado acima, os autos serão arquivados, até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, respeitada a prescrição. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.