Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MANOEL MAIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, em resposta ao requerimento formulado por Dr(a). Kalyl Lamarck Silverio Pereira, portador(a) do CPF nº 056.145.574-07 e OAB/RN nº 12.766, no presente processo, movido por Manoel Maia dos Santos, CPF nº 413.683.634-15, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que o(a) referido(a) causídico(a) é habilitado(a) como advogado(a) da parte autora neste feito, o qual tramitou no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à 9ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Caicó/RN, conforme procuração acostada aos respectivos autos, na qual consta poderes para "receber e dar quitação", não havendo, até a presente data, revogação dos poderes outorgados no processo. Caicó/RN, 20 de agosto de 2025. FERNANDA SIMONETTI ALVES COELHO Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000518-51.2025.4.05.8402