Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LORENA CASTRO DAMASCENO - BA66463
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONAFER (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS) DECISÃO Considerando que o autor manifestou sua não adesão ao acordo firmado no âmbito da ADPF nº 1.236, e que a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional do trâmite dos processos e da eficácia das decisões judiciais que versem sobre a matéria, mantenho a suspensão do presente feito, nos termos da decisão anteriormente exarada. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022853-79.2025.4.05.8300 indefiro o pedido de prosseguimento formulado pela parte autora, devendo o processo permanecer suspenso até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal ou revogação expressa da decisão que determinou a suspensão. Intimem-se Recife/PE, data da validação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal #11010