Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FATIMA GONCALVES DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 653.423.484-04, a importância de R$ 8.134,70 (oito mil, cento e trinta e quatro reais e setenta centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 0% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento total/parcial da conta nº 1029.005.86436733-5, iniciada em 06/05/2025, do Processo nº 0038654-06.2023.4.05.8300, movido por
AUTOR: MARIA DE FATIMA GONCALVES DE LIMA contra
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. A via desta decisão com assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020), passível de comprovação, serve como alvará, cabendo a(o)(s) beneficiário(a)(s) comparecer à instituição financeira com uma via impressa para a realização do levantamento dos valores. Jaboatão dos Guararapes/PE, data da assinatura eletrônica. Flávia Tavares Dantas Juíza Federal
COM FORÇA DE ALVARÁ Determino ao(a) Sr(ª). Gerente da Agência 1029 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Recife, 6250, Bairro do Jiquiá, Recife/PE, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a