Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAQUIM GONCALVES ROSENDO ADVOGADO do(a)
AUTOR: RICARDO BUARQUE TENORIO JUNIOR - AL11571
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ante a notícia do óbito da parte autora, veio o(s) requerente(s) descrito(s) no anexo 144199975 postular(em) a habilitação nos presentes autos. Analisando os autos, observo que o pedido veio desacompanhado de documento(s) imprescindível(is) à análise do pleito. Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003389-95.2022.4.05.8002 intime-se o(s) requerente(s) para apresentar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a declaração de próprio punho assinada por cada um dos habilitandos, informando a inexistência de outros herdeiros aptos a receber os valores pleiteados, sob pena de indeferimento da habilitação. Após, com a juntada, intime-se o INSS para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e providências necessárias. União dos Palmares, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2026, 07:13
Petição (Contraminuta)
25/03/2026, 15:06
Documento (Certidão)
19/03/2026, 16:08
Ato ordinatório
19/03/2026, 16:08
Reativação
13/02/2026, 10:55
Desarquivamento
10/02/2026, 12:28
Petição (Contraminuta)
10/02/2026, 12:28
Documento
15/10/2025, 09:37
Documento
26/07/2025, 08:16
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:48
Definitivo
16/07/2025, 16:40
Petição (sucessão)
16/07/2025, 15:13
Definitivo
15/07/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003389-95.2022.4.05.8002.
AUTOR: JOAQUIM GONCALVES ROSENDO Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO BUARQUE TENORIO JUNIOR - AL11571
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. União dos palmares, 11 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003389-95.2022.4.05.8002.
AUTOR: JOAQUIM GONCALVES ROSENDO Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO BUARQUE TENORIO JUNIOR - AL11571
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. União dos palmares, 11 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 22:09
Documento
11/07/2025, 22:09
Preparada para Envio
20/06/2025, 14:20
Decurso de Prazo
19/06/2025, 10:55
Decurso de Prazo
19/06/2025, 10:54
Petição
09/06/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes a apresentarem cálculos de liquidação. Prazo: 15 dias. Juiz Federal
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes a apresentarem cálculos de liquidação. Prazo: 15 dias. Juiz Federal
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
26/05/2025, 08:16
Mero expediente
26/05/2025, 08:16
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 08:15
Petição
14/05/2025, 15:48
Petição (sucessão)
12/05/2025, 08:58
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:18
Documento
07/04/2025, 13:38
Evolução da Classe Processual
07/04/2025, 12:15
Petição (sucessão)
26/03/2025, 13:40
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:44
Procedência
07/03/2025, 13:44
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 16:43
Petição (Contraminuta)
17/02/2025, 10:28
Petição (sucessão)
11/02/2025, 11:39
Petição (Contraminuta)
24/01/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 06:49
Petição
21/01/2025, 15:05
Petição
21/01/2025, 15:03
Mandado
03/12/2024, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 07:27
Mandado
02/10/2024, 11:41
Petição (Contraminuta)
13/08/2024, 14:45
Mandado
08/08/2024, 13:43
Mandado
01/08/2024, 17:33
Petição
01/08/2024, 16:10
Mandado
18/06/2024, 09:09
Petição
14/05/2024, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 06:52
Petição (Contraminuta)
06/05/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:41
Petição
04/04/2024, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 10:23
Recebimento
14/12/2023, 03:19
Documento
14/12/2023, 03:19
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2023, 20:24
Documento (Certidão)
25/08/2023, 04:54
Decurso de Prazo
25/08/2023, 04:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 07:54
Decurso de Prazo
03/08/2023, 07:54
Petição (Embargos em Ação Penal Militar; Recurso inominado)