Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002235-13.2025.4.05.8204.
AUTOR: J. I. H. REPRESENTANTE: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS Advogado do(a) REPRESENTANTE: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890 Advogados do(a)
AUTOR: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Guarabira, 5 de março de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002235-13.2025.4.05.8204.
AUTOR: J. I. H. REPRESENTANTE: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS Advogado do(a) REPRESENTANTE: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890 Advogados do(a)
AUTOR: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Guarabira, 5 de março de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2026, 18:20
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 18:20
Documento
05/03/2026, 18:20
Preparada para Envio
19/02/2026, 08:13
Documento
19/02/2026, 08:12
Preparada para Envio
09/02/2026, 17:26
Decurso de Prazo
08/02/2026, 21:50
Decurso de Prazo
08/02/2026, 21:50
Decurso de Prazo
08/02/2026, 21:50
Publicação
04/02/2026, 12:22
Petição (O idoso; convertida em diligência)
21/01/2026, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: J. I. H. ADVOGADO do(a)
AUTOR: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DB DIV INTIMAÇÃO Vista as partes sobre a discriminação dos valores do ACORDO HOMOLOGADO nestes autos, em conformidade com a Res. nº 822/2023 do CJF, com destaque de honorários contratuais, apenas para expedição de RPV/PRC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Guarabira/PB, conforme data de validação no sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002235-13.2025.4.05.8204
24/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/12/2025, 10:52
Expedida/Certificada
23/12/2025, 10:52
Ato ordinatório
23/12/2025, 10:50
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:23
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:23
Decurso de Prazo
15/12/2025, 02:02
Decurso de Prazo
15/12/2025, 02:02
Decurso de Prazo
15/12/2025, 02:02
Petição (Denúncia)
08/12/2025, 14:03
Petição (erro material)
02/12/2025, 13:14
Petição (sucessão)
22/11/2025, 02:42
Publicação
21/11/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: J. I. H. REPRESENTANTE: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS ADVOGADO do(a)
AUTOR: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo sem que o INSS tenha cumprido a obrigação de fazer,
PB / Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002235-13.2025.4.05.8204 intime-se a CEABDJ/INSS para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, implantar o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), na forma do art. 536, § 1º, c/c o art. 537 do CPC, tendo como teto o valor da condenação principal. Intimem-se. Guarabira - PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
19/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2025, 16:00
Expedida/Certificada
18/11/2025, 16:00
Expedida/Certificada
18/11/2025, 16:00
Mero expediente
18/11/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 13:47
Evolução da Classe Processual
18/11/2025, 13:47
Decurso de Prazo
18/11/2025, 11:53
Decurso de Prazo
15/10/2025, 10:45
Decurso de Prazo
07/10/2025, 08:58
Petição (sucessão)
25/09/2025, 15:27
Petição (Contraminuta)
24/09/2025, 10:43
Publicação
24/09/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: J. I. H. ADVOGADO do(a)
AUTOR: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. Conforme o acordo firmado entre as partes, o INSS reconhece o direito à concessão/restabelecimento do benefício com as características descritas na tabela abaixo. Caso existam parcelas vencidas, estas serão calculadas com base nas diferenças devidas entre a DIB informada e o dia imediatamente anterior à DIP ou DCB, no percentual indicado abaixo, com juros, correção monetária e limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na presente data, descontando-se eventuais parcelas previdenciárias já recebidas administrativamente, decorrentes de trabalho remunerado, seguro-desemprego ou quaisquer outras previstas em lei como inacumuláveis. A parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à demanda. O pagamento dos atrasados, caso existam, será feito através de RPV - Requisição de Pequeno Valor. As partes acordam no sentido de que o INSS procederá ao eventual desconto sobre o benefício a ser concedido na hipótese de se constatar percepção de benefício inacumulável em tempo pretérito, respeitado o percentual máximo estabelecido em lei. Nos casos em que couber, até o final do prazo, poderá, o(a) segurado(a), apresentar pedido de prorrogação (PP), caso em que o benefício só será cancelado após revisão médica administrativa. DADOS DO ACORDO: Diante desse cenário, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado nos autos deste processo virtual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em perfeita harmonia com o determinado no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei n. 9.099/95, art. 41), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002235-13.2025.4.05.8204 Intime-se a CEABDj/INSS para comunicar a este juízo acerca de valores pagos referentes a verbas inacumuláveis, bem como para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o comprovante da implantação do benefício do(a) autor(a) ou, nos casos de acordo sem a implantação administrativa, das providências administrativas adotadas. Caso existam parcelas vencidas, decorrido o prazo, com ou sem a informação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha de cálculos, observando-se, para fins de apuração dos valores atrasados, eventual recebimento de parcelas de benefícios inacumuláveis e o percentual do acordo. Após, vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPV(s) com a devida remessa ao TRF da 5ª Região. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Guarabira/PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
22/09/2025, 21:32
Homologação de Transação
22/09/2025, 21:32
Conclusão (para julgamento)
16/09/2025, 11:24
Publicação
16/09/2025, 09:25
Petição (Contraminuta)
16/09/2025, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ordem do MM. Juiz Federal e tendo em vista a PROPOSTA DE ACORDO retro, fica a parte adversa intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes", apresentar manifestação nos autos. Guarabira/PB, na data de validação no sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
12/09/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
10/09/2025, 10:23
Petição (Denúncia)
28/08/2025, 14:52
Publicação
27/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I N T I M A Ç ÃO Por ordem do MM. Juiz Federal desta 12ª Vara, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, querendo, apresente(m) manifestação a respeito em 10 (dez) dias úteis. Fica também o MPF, caso atue neste feito, intimado para, querendo, manifestar-se a respeito em 10 (dez) dias úteis. Guarabira - PB, na data informada pelo sistema.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I N T I M A Ç ÃO Por ordem do MM. Juiz Federal desta 12ª Vara, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, querendo, apresente(m) manifestação a respeito em 10 (dez) dias úteis. Fica também o MPF, caso atue neste feito, intimado para, querendo, manifestar-se a respeito em 10 (dez) dias úteis. Guarabira - PB, na data informada pelo sistema.
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:12
Petição
20/08/2025, 13:28
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: J. I. H. REPRESENTANTE: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA INTIMAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (Realizada na Justiça Federal) Por ordem do MM. Juiz Titular da 12ª Vara Federal, Subseção de Guarabira-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para comparecer(em) à perícia médica designada nos autos (Verificar data e hora da perícia designada no campo "perícias", no respectivo processo virtual). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que: 1) A perícia será realizada pelo(a) perito(a) indicado no campo "perícias", no seguinte local: SALA DE PERÍCIAS DESTE JUÍZO, localizado na Rua Augusto de Almeida, 258, Bairro Novo, Guarabira/ PB; 2) Querendo, indiquem seu(s) assistente(s) técnico(s) e apresentem ou reapresentem seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, para viabilizar a resposta do(a) perito(a); 3) O advogado do autor fica responsável pelo comparecimento do seu constituinte à perícia médica; 4) O(a) autor(a) deverá estar de posse de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto, bem como de CTPS e de EXAMES RECENTES de que dispõe acerca da enfermidade alegada; 5) Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a); 6) Não sendo possível o comparecimento na data designada para a realização da perícia, o autor deverá peticionar com antecedência, justificando os motivos da ausência, sob pena de extinção do processo. Guarabira/PB, na data de validação no sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Intimação - PROCESSO Nº: 0002235-13.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: J. I. H. REPRESENTANTE: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA INTIMAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (Realizada na Justiça Federal) Por ordem do MM. Juiz Titular da 12ª Vara Federal, Subseção de Guarabira-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para comparecer(em) à perícia médica designada nos autos (Verificar data e hora da perícia designada no campo "perícias", no respectivo processo virtual). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que: 1) A perícia será realizada pelo(a) perito(a) indicado no campo "perícias", no seguinte local: SALA DE PERÍCIAS DESTE JUÍZO, localizado na Rua Augusto de Almeida, 258, Bairro Novo, Guarabira/ PB; 2) Querendo, indiquem seu(s) assistente(s) técnico(s) e apresentem ou reapresentem seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, para viabilizar a resposta do(a) perito(a); 3) O advogado do autor fica responsável pelo comparecimento do seu constituinte à perícia médica; 4) O(a) autor(a) deverá estar de posse de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto, bem como de CTPS e de EXAMES RECENTES de que dispõe acerca da enfermidade alegada; 5) Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a); 6) Não sendo possível o comparecimento na data designada para a realização da perícia, o autor deverá peticionar com antecedência, justificando os motivos da ausência, sob pena de extinção do processo. Guarabira/PB, na data de validação no sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Intimação - PROCESSO Nº: 0002235-13.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002235-13.2025.4.05.8204.
AUTOR: J. I. H. REPRESENTANTE: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS Advogado do(a) REPRESENTANTE: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890 Advogados do(a)
AUTOR: HELOISA DOS SANTOS TAVELLA MARQUES - PB27890,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Guarabira, 13 de julho de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PB - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 10:09
Petição (Contraminuta)
03/07/2025, 18:24
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:38
Decurso de Prazo
12/06/2025, 07:04
Publicação
12/06/2025, 02:55
Decurso de Prazo
06/06/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: J. I. H. REPRESENTANTE: ERICA NAYARA HERMINIO MORAIS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA D E S P A C H O
PROCESSO Nº: 0002235-13.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Informam os autos que o benefício previdenciário objeto da lide foi indeferido administrativamente em razão da não comprovação da incapacidade alegada, o que torna necessária a realização de perícia médica no(a) autor(a), para melhor elucidação dos fatos. Fica o INSS, desde já, intimado para providenciar a juntada do Processo Administrativo no prazo de 10 (dez) dias, caso o mesmo não tenha sido anexado aos autos pela rotina automática do sistema PJe/JEF. Com a juntada do PA, determino realização de PERÍCIA MÉDICA no(a) autor(a), observando a enfermidade/doença indicada pelo(a) mesmo(a) ou a que consta no laudo da perícia administrativa. Desde já, fica a parte autora ciente de que, no caso de não haver perito médico judicial que atue na referida especialidade nesta 12ª Vara Federal/SJPB, será designada perícia com CLÍNICO GERAL cadastrado neste Juízo. Juntado o laudo judicial, CITE-SE o INSS para oferecer contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em seguida, intime-se o autor para se manifestar sobre o laudo pericial e/ou sobre a contestação ou proposta de acordo do INSS no prazo de 10 (dez) dias úteis. Constatando-se a incapacitação da parte autora e caso o INSS conteste a sua condição de miserabilidade, proceda-se à realização de PERÍCIA SOCIAL, para avaliação das condições em que vive a parte demandante e o seu grupo familiar, observando os termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo. Juntado o laudo de PERÍCIA SOCIAL, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, cujo valor fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em conformidade com a Tabela anexa à Resolução nº 305/2014, alterada pela Res. nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, venham-me os autos conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarabira – PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)