Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIAL De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara, fica designada perícia a ser realizada por assistente social do quadro deste Juízo, devidamente intimada desta designação que deverá comparecer à residência da parte autora. Fica autorizada a assistente social, caso tenha necessidade, obter informações referentes à realização do estudo em repartições públicas tais como postos de saúde, hospitais, secretarias, etc. A assistente social deverá apresentar, no ato, documento de identificação funcional, bem como este ato, observadas as formalidades legais. I - DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES O perito deve realizar a visita a residência nos próximos 45 dias contados a partir desta designação. O prazo para a entrega do laudo será de 30 dias a partir da realização da visita. II - QUANTO A DESNECESSIDADE DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO DA PARTE AUTORA Desde já, fica advertida a parte autora que a perícia social será realizada na residência da parte autora. Não deve a parte autora comparecer a esta Vara no dia e hora designados no sistema. A intimação é realizada automaticamente pelo sistema, com a finalidade de que o assistente social possa acessar a íntegra dos documentos constantes no Processo. Maceió, 18 de maio de 2026. AMYSTERDAN DA SILVA BELO Diretor de Secretaria