Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO RAMOS FERREIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(íza), procedo à intimação das partes quanto à(s) RPV(s) confeccionada(s). Vide documento(s) retro. Não havendo impugnação no prazo de 05 dias, o(s) Requisitório(s) será(ão) enviado(s) para assinatura do Juiz e, posteriormente, remetido(s) ao TRF5 para regular autuação e pagamento. Solicita-se que, se possível, a manifestação das partes se dê apenas em caso de necessidade de retificação, erro ou discordância em relação ao(s) requisitório(s), evitando-se petições de mera ciência/concordância/etc, reduzindo-se, assim, movimentações automáticas do sistema para tarefas diversas e agilizando a tramitação do feito. Ceará-Mirim/RN, 22 de dezembro de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0002480-03.2025.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)