Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005958-67.2025.4.05.8001.
AUTOR: BENEDITO SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISVANIA SANTOS BATISTA - AL12844
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes devidamente intimadas do arquivamento dos autos, nos termos do art. 87, inciso XXXI, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ficam, igualmente, intimadas do cálculo judicial e da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) expedida(s) nestes autos, que será(ão) encaminhada(s) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) após o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da confirmação da intimação do requisitório, desde que não haja alegação de irregularidade, nos termos do art. 87, inciso XXVII, do referido Provimento. Após a remessa ao Tribunal, a RPV será registrada junto ao Sistema de RPV/Precatório do TRF5, podendo o seu andamento ser acompanhado por meio do endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Arapiraca/AL, 04 de novembro de 2025. Erikelme Santos Gomes Silva
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)