Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DANIELA FELIX DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ (VALIDADE 60 DIAS) O DOUTOR CARLOS VINÍCIUS CALHEIROS NOBRE, JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS, DA 5ª REGIÃO NA FORMA DA LEI, ETC. MANDA a(o) Gerente da Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a DANIELA DOS SANTOS, CPF: 097.992.434-08, a importância de R$ 4.881,44 (quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de ______ %, relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento TOTAL da Conta BANCO 104, AG. 1421, Conta 005150154308, provenientes do pagamento do RPV nº 2025.80.0001.010.504735. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CARLOS VINÍCIUS CALHEIROS NOBRE Juiz Federal - 10ª Vara
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008887-73.2025.4.05.8001