Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CARMELIA MENDONCA DE AGUIAR CURADOR CURADOR do(a)
AUTOR: RAUL JOSE DE AGUIAR ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAROLINE MENDES PATRICIO CHAGAS - PB16486
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Por meio da petição de id. 154223797, a sucessora GERMANA AGUIAR RIBEIRO DO NASCIMENTO requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados à titulo da RPV nº 2025.83.0002.037.500811. Afirma a requerente que, ao dirigir-se ao banco, não foi autorizada a realizar o saque da quantia depositada, tendo em vista a existência de restrição de pagamento inserida sobre o referido requisitório, diante de inconsistência no CPF da beneficiária. Requereu ainda que a quantia fosse paga diretamente em sua conta. Na mesma peça, os sucessores JOSÉ DAMIÃO DE AGUIAR e CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO NASCIMENTO também requereram que o pagamento relativo às RPVs expedidas seu em favor fosse efetuado em contas de titularidade dos referidos. Considerando que, de acordo com a consulta realizada pela secretaria na presente data, o CPF da requerente se encontra regular (id.160016016), determino ao gerente da agência n. 0051 da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ, entregue à Sr.(a) GERMANA AGUIAR RIBEIRO DO NASCIMENTO, CPF nº 071.833.364-09, a quantia INTEGRAL constante na conta nº 005150098270, agência 1421, relativa ao pagamento da RPV nº 2025.83.0002.037.500811. Cabe ao beneficiário a impressão e a apresentação deste ato na agência bancária, com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação. Em relação aos pedidos de pagamento direto nas constas de titularidade dos peticionantes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010351-73.2023.4.05.8302 indefiro, tendo em vista a ausência de motivos que justifiquem a adoção de procedimento divergente daquele costumeiramente adotado por este juízo. Caruaru/PE, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal AOL