Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0020232-30.2025.4.05.8100.
AUTOR: M. J. F. D. S. REPRESENTANTE: ANTONIO MANUEL HIGINO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015: Fica AGENDADA PERÍCIA SOCIAL, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS 6 - 14ª VARA, situada na Rua Floriano Peixoto, nº. 941 - TÉRREO, Centro, Fortaleza-CE (Prédio Sede da Justiça Federal - Fórum Social D. Hélder Câmara), tel.: (85) 3521-2837, no dia e horário visualizados na aba "PERÍCIAS", com honorários periciais fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), valor mínimo da Tabela V da Resolução do CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025. Cumpre orientar que a parte compareça próximo ao horário designado nos autos, sem acompanhantes, salvo quando se tratar de crianças, idosos ou cadeirantes e todos devem comparecer utilizando máscaras, procurar manter o distanciamento social na sala de espera e, se tiver quadro viral, febre ou tosse, dirigir-se a uma UPA e justificar a falta para uma futura redesignação. Objetivando a correta consecução deste procedimento, deverá a parte autora trazer no dia designado neste ato, todos os documentos, originais e cópias, que atestem a veracidade das informações prestadas, principalmente aqueles que comprovem a composição e renda do grupo familiar da parte requerente. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o respectivos laudo, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exames pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), em montante a ser fixado pela MM. Juíza. QUESITAÇÃO DA PERÍCIA SOCIAL LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO DO GRUPO FAMILIAR 1) Quantas pessoas residem com o(a) autor(a), considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Qual a filiação dessas pessoas, suas datas de nascimento e qual o grau de parentesco que há entre elas. Nº NOME DATA DE NASCIMENTO PARENTESCO OCUPAÇÃO RENDA RG CPF (* Apontar se consiste em emprego formal ou informal, aposentadoria, benefício assistencial, bolsa família ou qualquer outra fonte). 2) Como é o imóvel em que o(a) autor(a) reside (descrever o imóvel informando a quantidade de compartimentos, tipo de piso, se há reboco nas paredes e etc.)? É próprio de sua família ou é alugado? Caso seja própria, como foi adquirida, há quanto tempo? Caso seja alugada, qual o valor do aluguel? Certificar se houve comprovação mediante apresentação de recibo/contrato. 3) Se nenhuma das pessoas que residem com o(a) autor(a) aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença). 4) Quais bens compõem o patrimônio do autor(a) e de sua família (imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos e móveis de valor apreciável como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, semoventes [gado, cavalos e etc.] ) ? 5) O bairro em que reside o(a) autor(a) é servido por rede de água, esgoto e energia elétrica? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público? 6) A família tem necessidade de realizar gastos extraordinários, como com medicamentos, viagens a hospitais em outras cidades, alimentação especial e etc.? Em que consistem esses gastos (explicar/descrever)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença). 7) Pode-se apontar algum outro elemento concreto, objetivo, extraído da constatação realizada, que revele, indique ou reforce o estado de miserabilidade da entidade familiar, como as suas atuais condições de alimentação, ou que, por outro lado, ao revés, afaste tal condição de hipossuficiência do(a) autor(a)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença). 8) Quem foi responsável pelo fornecimento das informações? 9) A respostas aos quesitos deve ser acompanhada, sempre que possível, de cópia dos documentos que as fundamentaram, bem como de fotografias. Na impossibilidade de realizar registro fotográfico ou de apresentação de algum documento, descrever as respectivas razões. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)