Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora para que, o prazo constante no menu “Expedientes”, apresente planilha discriminando os valores que entender devidos, mês a mês, indicando, inclusive, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, o valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores (NM), considerando os parâmetros determinados no presente julgado. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a parte autora informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 1.1 Com a finalidade de padronização dos cálculos, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/), por conter todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 822/2023 do CJF, o que regularmente não é observado em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, quando algumas informações ficam omissas (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes, além de possibilitar medidas de automação que deverão acelerar a expedição das requisições de pagamento. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 1.2 Não sendo apresentados os cálculos na forma indicada acima (discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores - NM), os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária, para que se manifeste, no prazo constante no menu “Expedientes”, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, devendo especificar, em caso de discordância, aquilo que entende irregular. - Havendo anuência da parte ré ou na ausência de manifestação expressa, expeça-se RPV/PRC, conforme os cálculos apresentados pela parte autora. - Ocorrendo impugnação expressa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo constante no menu “Expedientes”. - Havendo anuência da parte autora ou na ausência de manifestação expressa, expeça-se RPV/PRC, conforme os cálculos apresentados pela parte ré. - Havendo discordância expressa da parte autora, ao Setor de Cálculo para análise. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.