Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VANUSA DOS SANTOS PASSOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA FONTES - SE6252
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: DANIELA FREITAS BARRETO VEIGA - SE5171 ALVARÁ 0001640-96.2025.4.05.8500
AUTOR: VANUSA DOS SANTOS PASSOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDA OLIVEIRA FONTES
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALVARÁ DE LEVANTAMENTO A Juíza Federal da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, da 5.ª Região, na forma de lei etc MANDA, o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou, a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Sr.(a) VANUSA DOS SANTOS PASSOS CPF: 023.262.595-64, a importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) e seus acréscimos legais, sem desconto relativo à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento TOTAL da(s) conta(s) judicial(ais) n.º(s) 2186.005.86406535-2, vinculada(s) ao processo n.º 0001640-96.2025.4.05.8500, Ação de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes], movido(a) por
AUTOR: VANUSA DOS SANTOS PASSOS contra
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. CUMPRA-SE. Eu, ANTONIO LAURO DE MOURA NETO, Técnico Judiciário, conferi. ARACAJU, 10 de abril de 2026.
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001640-96.2025.4.05.8500