Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004777-19.2025.4.05.8102.
AUTOR: J. L. O. N. REPRESENTANTE: CICERA MARIA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: DIOGO PINHEIRO PEIXOTO - CE21373, KELLY COELHO CORREIA - CE33896,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 9 de dezembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004777-19.2025.4.05.8102.
AUTOR: J. L. O. N. REPRESENTANTE: CICERA MARIA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: DIOGO PINHEIRO PEIXOTO - CE21373, KELLY COELHO CORREIA - CE33896,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 9 de dezembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 23:35
Documento
09/12/2025, 23:35
Preparada para Envio
08/12/2025, 12:57
Documento (Certidão)
08/12/2025, 12:56
Outras Decisões
07/12/2025, 21:44
Documento
04/12/2025, 19:33
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 15:49
Reativação
04/12/2025, 15:46
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
07/10/2025, 07:42
Definitivo
30/09/2025, 16:52
Documento
30/09/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004777-19.2025.4.05.8102.
AUTOR: J. L. O. N. REPRESENTANTE: CICERA MARIA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: DIOGO PINHEIRO PEIXOTO - CE21373, KELLY COELHO CORREIA - CE33896,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 22 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 18:41
Documento
22/09/2025, 18:41
Documento (Certidão)
10/09/2025, 15:03
Preparada para Envio
08/08/2025, 17:41
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:50
Petição (erro material)
16/07/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004777-19.2025.4.05.8102.
AUTOR: J. L. O. N. REPRESENTANTE: CICERA MARIA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: DIOGO PINHEIRO PEIXOTO - CE21373, KELLY COELHO CORREIA - CE33896,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil; e no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil,
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre os cálculos do(a) EXECUTADO(A), sob pena de preclusão, com a ADVERTÊNCIA de que a ausência de manifestação tempestiva importará concordância. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
15/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
01/07/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:19
Evolução da Classe Processual
20/06/2025, 15:18
Documento (Certidão)
20/06/2025, 15:18
Decurso de Prazo
16/06/2025, 06:45
Decurso de Prazo
10/06/2025, 09:53
Publicação
30/05/2025, 17:22
Petição (sucessão)
27/05/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004777-19.2025.4.05.8102.
AUTOR: J. L. O. N. REPRESENTANTE: CICERA MARIA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: DIOGO PINHEIRO PEIXOTO - CE21373, KELLY COELHO CORREIA - CE33896,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B - Resolução n. CJF-RES-2006/535, de 18/12/2006, art. 6º, parágrafo único) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou PROPOSTA DE ACORDO (Id. 68958715) para o a CONCESSÃO/MANUTENÇÃO do benefício requerido, bem como para a ENTREGA DE QUANTIA relativamente a PARCELAS VENCIDAS. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos apresentados (Id. 69594440). Assim, não se identifica nenhum óbice à autocomposição alcançada.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO estabelecida entre as PARTES e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO da OBRIGAÇÃO DE FAZER no prazo ajustado ensejará a aplicação da pena de MULTA DIÁRIA, nos termos do art. 537, caput, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA(M)-SE a(s) devida(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s), nos termos do art. 17 da Lei n. 10.259/2001, observado o teto vigente de 60 (sessenta) salários mínimos, ou, se ultrapassado esse limite e não houver renúncia ao que excedê-lo, o(s) Precatório(s) – PRC(s). Por fim, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente