Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023107-16.2024.4.05.8000.
AUTOR: ANTONIO TEODOSIO DOS SANTOS FILHO Advogado do(a)
AUTOR: MARIANA DA ALDEIA LIMA - AL9885
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte sobre a RPV expedida nos presentes autos, bem como da remessa do processo ao arquivo. Após término do prazo, não havendo impugnação, a RPV será enviada ao TRF. Ficam ainda intimadas as partes que a consulta da autuação, tramitação e pagamento do requisitório poderá ser feita diretamente no site do TRF 5ª Região através do link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Por fim, fica a parte autora intimada de que o arquivamento do feito não retira o processo do fluxo paralelo da obrigação de fazer (Implantação do Benefício) o qual encontrando-se no prazo para implantação permanece com o controle da vara para em caso de transcurso de prazo sem a devida implantação proceda a secretaria com as providências de praxe. MaceióMaceió, 26 de outubro de 2025. PLINIO BARBOSA LEITE
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023107-16.2024.4.05.8000.
AUTOR: ANTONIO TEODOSIO DOS SANTOS FILHO Advogado do(a)
AUTOR: MARIANA DA ALDEIA LIMA - AL9885
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte sobre a RPV expedida nos presentes autos, bem como da remessa do processo ao arquivo. Após término do prazo, não havendo impugnação, a RPV será enviada ao TRF. Ficam ainda intimadas as partes que a consulta da autuação, tramitação e pagamento do requisitório poderá ser feita diretamente no site do TRF 5ª Região através do link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Por fim, fica a parte autora intimada de que o arquivamento do feito não retira o processo do fluxo paralelo da obrigação de fazer (Implantação do Benefício) o qual encontrando-se no prazo para implantação permanece com o controle da vara para em caso de transcurso de prazo sem a devida implantação proceda a secretaria com as providências de praxe. MaceióMaceió, 26 de outubro de 2025. PLINIO BARBOSA LEITE
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/10/2025, 00:00
Definitivo
26/10/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2025, 10:41
Documento
25/10/2025, 16:01
Documento (Informações)
23/10/2025, 17:25
Preparada para Envio
20/10/2025, 13:35
Preparada para Envio
16/10/2025, 11:47
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:42
Petição
29/09/2025, 13:43
Decurso de Prazo
25/09/2025, 15:05
Petição
22/09/2025, 08:32
Petição
22/09/2025, 08:30
Decurso de Prazo
18/09/2025, 02:20
Decurso de Prazo
18/09/2025, 02:19
Publicação
17/09/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, passo a realizar a seguinte INTIMAÇÃO, conforme sentença/acordo: 1. Intime-se o(a) autor/exequente para juntar aos autos planilha atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Em caso de inércia autoral, arquivem-se os autos até a apresentação dos valores, caso ainda não prescritos os créditos. 2. Apresentados os valores, vista à ré. 3. Inexistindo oposição aos valores, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. 4. Caso haja impugnação por parte da Fazenda Pública, dê-se vista ao polo ativo. 4.1. Nesta hipótese, caso haja concordância autoral com os valores apresentados pela parte demandada, ou inércia autoral, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. Silvio Falcão Lopes Servidor
15/09/2025, 00:00
Publicação
03/09/2025, 02:06
Evolução da Classe Processual
01/09/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO TEODOSIO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIANA DA ALDEIA LIMA - AL9885
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE ACORDO 1.º O INSS se obriga a conceder à parte autora o benefício APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIP em 1º de agosto de 2025, no valor a ser calculado pelo INSS de acordo com sua base de dados. 1.1 DII em 10/02/2022. 2.º O INSS se obriga, ainda, a pagar, mediante RPV (requisição de pequeno valor), parcelas retroativas no percentual de 100% do total das parcelas atrasadas a partir de 16/10/2024, devidamente corrigidas pelo INPC e, a partir da competência 12/2021, aplicada somente a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021). 3.º A parte autora renuncia a qualquer parcela pleiteada na inicial, bem como às parcelas vencidas no curso do processo. 4.º Os honorários periciais correm por conta da parte ré. Fica o INSS obrigado a pagar os honorários mediante RPV, ainda que o acordo verse unicamente para a concessão de benefício sem retroativos. 5.º Fica avençado que quaisquer impedimentos, descumprimentos e dúvidas com relação a este acordo, serão dirimidos por este Juízo mediante petição de qualquer uma das partes. E, por estarem em perfeito acordo, seguem os autos para conclusão. A seguir, o MM Juiz Federal prolatou a seguinte sentença homologatória: SENTENÇA (Tipo B - Homologatória)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023107-16.2024.4.05.8000
Cuida-se de pedido de concessão de benefício previdenciário, sobre cujo objeto as partes transigiram nos termos acima expostos. Assim sendo, com fulcro no §1º do art. 22 da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer, com o prazo de 30 dias. Intime-se o(a) autor(a)/exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de inércia autoral, arquivem-se os autos até a apresentação dos valores, caso ainda não prescritos os créditos. Apresentados os valores, vista à ré. Inexistindo oposição aos valores, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. Caso haja impugnação por parte da Fazenda Pública, dê-se vista ao polo ativo. Nesta hipótese, caso haja concordância autoral com os valores apresentados pela parte demandada, ou inércia autoral, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 6ª Vara de Alagoas
01/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2025, 14:11
Expedida/certificada
29/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 09:12
Petição (Contraminuta)
28/08/2025, 22:36
Publicação
25/08/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0023107-16.2024.4.05.8000.
AUTOR: ANTONIO TEODOSIO DOS SANTOS FILHO Advogado do(a)
AUTOR: MARIANA DA ALDEIA LIMA - AL9885
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:42
Petição (Contraminuta)
31/07/2025, 18:15
Petição
22/07/2025, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 16:06
Petição
10/07/2025, 13:51
Publicação
21/05/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023107-16.2024.4.05.8000.
AUTOR: ANTONIO TEODOSIO DOS SANTOS FILHO Advogado do(a)
AUTOR: MARIANA DA ALDEIA LIMA - AL9885
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 19 de maio de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:00
Documento
13/05/2025, 18:22
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2024, 16:32
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:18
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:17
Petição (Contraminuta)
12/08/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:14
Reativação
05/08/2024, 09:12
Desarquivamento
02/08/2024, 11:27
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)