Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009867-05.2025.4.05.8200.
AUTOR: R. G. R. M. REPRESENTANTE: LUKECIA RAMOS MONTEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO - PB19671,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 14 de março de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009867-05.2025.4.05.8200.
AUTOR: R. G. R. M. REPRESENTANTE: LUKECIA RAMOS MONTEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO - PB19671,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 14 de março de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2026, 18:29
Documento (Outros documentos)
14/03/2026, 18:29
Documento
14/03/2026, 18:29
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
09/02/2026, 01:50
Decurso de Prazo
09/02/2026, 00:58
Preparada para Envio
30/01/2026, 06:37
Petição
30/12/2025, 16:02
Documento (Certidão)
19/12/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 12:31
Decurso de Prazo
15/12/2025, 02:06
Decurso de Prazo
18/11/2025, 13:02
Decurso de Prazo
18/11/2025, 11:52
Petição (sucessão)
29/10/2025, 12:54
Evolução da Classe Processual
29/10/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: R. G. R. M. REPRESENTANTE: LUKECIA RAMOS MONTEIRO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO - PB19671 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LUKECIA RAMOS MONTEIRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. A transação realizada pelas partes atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil de 2002 exigíveis para sua validade e homologação. 2.
PB / João Pessoa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009867-05.2025.4.05.8200
Ante o exposto, homologo, por sentença, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observados os termos consignados na proposta de acordo e no seu aceite. 3. Tendo em vista que a sentença homologatória de acordo não se sujeita a recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), restando ela transitada em julgado nesta data, determino: (a) o devido cumprimento pelo INSS da obrigação de fazer decorrente deste acordo no prazo de 20 (vinte) dias, através de intimação dirigida à APSADJ; (b) calculada a RMI e efetivada a implantação do benefício pela APSADJ, a remessa dos autos ao Setor de Contadoria, caso necessário, para elaboração de planilha referente aos valores pretéritos; (c) a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, inclusive, em relação aos honorários periciais para ressarcimento à SJPB. 4. Em relação aos cálculos judiciais, devem ser observados os parâmetros acordados pelas partes. 5. DEFIRO à parte autora a assistência judiciária gratuita (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/1950). 6. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). 7. Expedientes necessários. 8. P. R. I. João Pessoa/PB, [Data da validação]. Juiz Federal (Assinado eletronicamente)
29/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/10/2025, 14:22
Expedida/Certificada
28/10/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 14:22
Homologação de Transação
28/10/2025, 14:22
Conclusão (para julgamento)
22/10/2025, 15:44
Petição (Contraminuta)
09/10/2025, 12:54
Decurso de Prazo
07/10/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: R. G. R. M. ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO - PB19671 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LUKECIA RAMOS MONTEIRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre a PROPOSTA DE ACORDO DO INSS JUNTADA AOS AUTOS. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009867-05.2025.4.05.8200
03/10/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
15/09/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: R. G. R. M. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO - PB19671 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LUKECIA RAMOS MONTEIRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO(S) LAUDO(S) MÉDICO(S) PERICIAL(IS) Fica V. Sa. intimado(a) do(s) laudo(s) pericial(is). CITAÇÃO Citar a parte promovida para, querendo, integrar a relação processual e apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-a ainda: 1) a, se ainda não constante, fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, sob pena de, não se desincumbindo deste seu ônus, ver o processo julgado em seu desfavor, em face da aplicação de distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015); 2) a se pronunciar sobre o(s) laudo(s) de perícia(s) judicial(is) já produzido(s) nos autos (rito invertido nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei 10259/01 c/c art. 129-A, Lei 8213/91); 3) sendo o caso, a ofertar proposta de transação ou reconhecimento do pedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009867-05.2025.4.05.8200
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:49
Petição
12/08/2025, 15:36
Petição (Contraminuta)
08/08/2025, 16:43
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:07
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:07
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009867-05.2025.4.05.8200.
AUTOR: R. G. R. M. REPRESENTANTE: LUKECIA RAMOS MONTEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO - PB19671,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do agendamento da perícia, a ser realizada pelo(a) Dr(a). Marco Túlio Gomes Batista Gonçalves, no seguinte endereço: Rua Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim - João Pessoa/PB - SALA DE PERÍCIAS - FÓRUM DA JUSTIÇA FEDERAL. *Verificar data e hora da perícia agendada no campo "Perícia" com indicação da situação “Designada”, no respectivo processo virtual. **As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de documento de identificação, com foto, e todos os atestados, exames, laudos e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, até a data aprazada para realização da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo do não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009867-05.2025.4.05.8200.
AUTOR: R. G. R. M. REPRESENTANTE: LUKECIA RAMOS MONTEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO - PB19671,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 15 de julho de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 08:09
Petição (instrução e julgamento)
16/06/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009867-05.2025.4.05.8200.
AUTOR: R. G. R. M.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos laudo médico da perícia realizada no INSS. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
Intimação para Emendar - Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal