Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0016699-97.2024.4.05.8100.
AUTOR: R. C. U. Advogados do(a)
AUTOR: DAVINANA FERNANDES FRAGA - CE33441, FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO - CE41389,
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimem-se as partes do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) (Requisição de Pequeno Valor – RPV), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor. Após, considerando que a(s) requisição(ões) de pagamento em comento resta(m) expedida(s) eletronicamente através do sistema Jurisdição Delegada do TRF5 (JD/TRF5), que segue rotina específica de controle e envio independente destes autos, arquive-se o presente processo. Oportunamente, após o decurso do prazo de manifestação para as partes e nada sendo requerido ou apresentado, encaminhem-se a(s) RPV(s) ao TRF5. Do contrário, sendo necessário, proceda a Secretária o desarquivamento do feito e as diligências que o caso pedir. Ficam as partes cientes que, após o envio, a(s) RPV(s) será(ão) autuada(s) e seguirá(ão) um trâmite processual próprio naquele tribunal até o seu efetivo pagamento, podendo ser consultada a sua movimentação processual através do sítio eletrônico no link https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Fortaleza, 7 de julho de 2025. ANA FATIMA DE CASTRO CRUZ Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)
Intimação do Requisitório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ 28ª VARA FEDERAL Praça Murilo Borges, s/n - Centro - CEP 60035-210 – Fortaleza/CE Telefones: (085)3521-2828/2829 - e-mails: [email protected] e [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)