Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005570-41.2024.4.05.8312.
AUTOR: MARIA GILVANETE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS - PE09831
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Citação do(a)(s) ré(u)(s), devendo este(a)(s) juntar toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n.º 10.259/01). Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 162, § 4º do CPC e por ordem do MM Juiz Federal desta 34ª Vara Federal, fica a parte autora intimada da realização de perícia médica REdesignada para O DIA 25/08/2025 as 09:20h data e hora constantes na aba "Perícias", no endereço situado à Rua Senador José Henrique, 103, sala 101, Telefone: 3034-0880, Ilha do Leite, Recife-PE CEP: 50070-460, para averiguar a situação de sua saúde, em face do contido na petição inicial, bem como fica o(a) perito(a) Dra. ELEONORA DE BARROS MELO, intimado(a) para realizar o exame técnico necessário, devendo apresentar o laudo pericial concluído no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. A prorrogação do prazo para entrega do laudo pericial concluído far-se-á mediante anexação aos autos de requerimento do perito a este Juízo. Após a entrega do laudo pericial concluído, os honorários serão fixados na forma da Resolução (tabela IV do anexo I) do Conselho da Justiça Federal e pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, & 1º, da Lei n. 10.259/2001. Comunique-se ao perito a sua nomeação. Intimem-se, em seguida, as partes da designação do exame, informando-lhes a data e local, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, cientes de que quesitos redundantes ou já abarcados pelos formulados por este juízo serão desconsiderados. As partes devem apresentar, em original na ocasião da perícia, os exames e atestados médicos recentes e antigos que comprovam a sua incapacidade laborativa alegada em petição inicial, ressaltando que a ausência de apresentação de tais exames poderá frustrar a realização do laudo pericial. Além da necessidade dos quesitos serem respondidos de maneira acessível aos leigos (juiz, advogado e partes), deve o laudo pericial conter os seguintes dados no seu intróito: Nome completo da parte autora e acompanhante; RG e CPF da parte autora e acompanhante; Idade; Profissão; Estado civil; Grau de escolaridade; e Data da perícia. Indico, desde já, os quesitos deste Juízo a serem respondidos pelo perito: 1) A parte autora é portadora de alguma doença ou de alguma sequela? Desde quando? Em caso positivo, descrever de forma precisa qual a doença ou sequela, principais sintomas, formas de tratamento e o utilizado pela parte autora. 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela a incapacita para o exercício de atividade laborativa? Qual a data do início da incapacidade? 3) Se positiva a resposta anterior, a duração dos períodos de incapacidade da parte autora seriam superiores ou não a 2 anos ? 4) Se positiva a resposta ao quesito anterior,
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 34ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
trata-se de incapacitação temporária ou definitiva? 5) Em se tratando de incapacidade temporária, qual a perspectiva de restabelecimento do(a) autor(a)? Indique o número de meses. 6)Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas atividade laborativas (incapacidade parcial)? Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? Esclareça o perito, ainda, no caso de incapacidade parcial, se o(a) autor(a) pode exercer a atividade que habitualmente executava/executou, indicando, caso negativo, as atividade que poderá desempenhar, citando exemplos de profissões. 7) Em havendo incapacidade definitiva, há necessidade da assistência permanente de outra pessoa? 8) Se positiva a resposta ao primeiro quesito, a doença ou sequela sofreu agravamento nos últimos anos ou permaneceu estável? 9) Em caso de benefício assistencial (LOAS) pretendido por menor de 18 (dezoito) anos: 9.1) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? 9.2) Tal doença ou deficiência o(a) incapacita para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento? 9.3) O(a) menor necessita de dedicação exclusiva da genitora ou responsável, impossibilitando o exercício de atividade remunerada por parte deste último? Justifique. 10) A parte é acometida de alguma das doenças especificadas na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.08.01? (tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS (descrever da forma mais completa se apresenta sinais exteriores); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave). 11) Caso a parte autora seja portadora de HIV, informe o(a) Sr(a). Perito(a) a data de início ou de conhecimento do diagnóstico de HIV e, se for o caso, de AIDS. 12) No caso da a parte autora ser portadora da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), descreva o(a) Sr(a). Perito(a) quais os sinais exteriores da doença, esclarecendo se eles interferem na sua capacidade laborativa. 13) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. OS QUESITOS 14 e 15 DEVERÃO SER RESPONDIDOS, EXCLUSIVAMENTE, PARA OS CASOS ESPECÍFICOS DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: 14) Informe o perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício. Caso a resposta seja negativa, qual o motivo? 15) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique o perito, de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do §1º, art. 129-A, da Lei nº 8213/1991. QUESITOS IFBrM Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o(a) Sr(ª). Perito(a) Médico(a) responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: ___ anos. Queira o Sr. Perito informar o código da doença (CID): ____ 1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: - independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo - Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique 10. Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: Cientifico aos peritos que caso as partes não apresentem os exames médicos complementares necessários para conclusão de laudo, devem os mesmos comunicarem tal feito a este juízo, para que assim possa ser prorrogado o prazo para apresentação do laudo concluído. Ficam as partes cientes que a não apresentação dos exames complementares, quando solicitado pelo perito, implicará na continuação do processo sem a produção da prova pericial e aplicação do art. 333, inciso I, do CPC. OBS: A parte Autora deverá chegar à perícia médica no horário agendado, ou, no máximo, com 15 minutos de antecedência a fim de evitar aglomerações. Se a parte Autora estiver diagnosticada ou com suspeita de infecção por coronavírus ou apresentar sintomas de infecção respiratória (tais como: tosse, coriza, febre e dificuldade para respirar), deverá comunicar previamente o fato, solicitando a redesignação da perícia. Cabo de Santo Agostinho, 15 de julho de 2025