Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: GRAZIELE ALVES DA SILVA - PE48647 ADVOGADO do(a)
AUTOR: VICTOR HUGO VALERIANO PINTO - PB14663
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Por meio de decisão exarada (id 146749951) nestes autos, a autarquia ré e o órgão executor foram intimados para promoverem a reativação da prestação, oportunizando o pedido de prorrogação. Em petição (id 149962369), a parte ré informou que solicitou ao órgão executor o restabelecimento do benefício, contudo, tal informação não materializada a determinação pautada na decisão prolatada, consoante determinação de id 146749951. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001739-75.2025.4.05.8303
diante do exposto, intimem-se a autarquia ré e o órgão executor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a reativação da prestação, oportunizando o pedido de prorrogação, sob pena de multa no importe de R$ 1.500,00,00 (mil e quinhentos) reais. Serra Talhada/PE, data de validação do sistema. Juiz Federal