Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA SILVA PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA - PE28078 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426
REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do NCPC, acrescentado pela Lei n. 8.952/1994, e, ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/20009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Intimação da parte beneficiária para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer opção pela forma de recebimento dos seus créditos (RPV ou Precatório - atentando-se para as opções disponíveis no próprio cálculo), nos termos do enunciado n.º 71 do FONAJEF, ciente de que seu silêncio implicará no pagamento por meio de Precatório. Caruaru/PE, data da movimentação. Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0503544-53.2018.4.05.8302