Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que prevê a devolução integral e célere de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destinados a entidades associativas. O ressarcimento dos danos materiais será feito pela via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários, sendo-lhes preservado o direito de ajuizar ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República. Além da homologação do acordo, houve determinação de suspensão das ações judiciais em andamento [fase cognitiva] e da eficácia das decisões que trataram de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 [fase de cumprimento de sentença]. A extensão da suspensão a processos em fase de cumprimento de sentença, ao que tudo indica, objetivou evitar duplicidade de pagamento dos danos materiais, gerando novos entraves à solução integral da celeuma.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até segunda ordem do STF. Intimem-se. Estância/SE, data e assinatura registradas no sistema.