Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004626-46.2022.4.05.8300.
AUTOR: JOSE AMARO MENDES PEREIRA FILHO Advogados do(a)
AUTOR: AGRIPINO THOME DA SILVA NETO - PE40018, AYRTON VINICIUS ALEXANDRINO DE OLIVEIRA - PE50593
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - MIGRADO PARA O PJE 1X 1 -
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial distribuída para a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, durante o período de ataque cibernético à Justiça Federal, momento em que Sistema PJE 2X foi utilizado de modo emergencial. 2 - Considerando que, na época, este feito foi migrado e processado perante o Sistema PJE 1X, com tramitação regular, DETERMINO o arquivamento do feito. Recife, 15 de julho de 2025